CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJSP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSP

Taxa judiciária do agravo de instrumento (15 UFESPs = R$ 576,30 em 2026)

Código de receita: 234-3

DARE código 234-3 no SAJ; no eproc, 'Guia para Agravo' no processo de origem.

  • Agravo de instrumento (taxa judiciária fixa)R$ 576,30Valor fixo R$ 576,30Lei 11.608/2003, art. 4º, § 5º (redação da Lei 17.785/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 1, item 8. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 576,30

Total calculado: R$ 576,30.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

  1. eproc: acessar o processo de origem no eproc 1G, botão 'Custas', escolher a parte agravante no campo 'Parte' e clicar em 'Guia para Agravo' > 'Gerar Guia para Agravo'.
  2. Pagar o boleto e só então clicar em 'Agravo' na capa do processo; o sistema leva ao eproc 2G (classe 'Agravo de instrumento').
  3. Na etapa 5 de 5 ('Documentos'), conferir a guia em 'Guias de Recolhimento Disponíveis'. Pedido de gratuidade no agravo: marcar 'Requerida' na etapa 3.
  4. Advogado não habilitado na origem: juntar procuração na origem ou protocolar direto no eproc 2G informando o processo originário.
  5. SAJ: emitir no Portal de Custas DARE com código 234-3 (15 UFESPs), pagar e juntar à petição do agravo com o número do DARE informado no peticionamento.

Comprovação. eproc: guia vinculada no peticionamento do agravo, com quitação automática. SAJ: comprovante do DARE (Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante) instruindo a petição do agravo (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 5º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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