CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TRF2

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF2

Total calculado: R$ 0,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Botão 'Gerar GRU' do eproc (integrado ao PagTesouro); alternativa: Portal PagTesouro - GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru) (advogado, no próprio eproc (na petição inicial ou na ação 'Custas' da capa do processo); o sistema calcula o valor e preenche os códigos. Pelo PagTesouro, o advogado preenche manualmente.).

  1. Até 31/12/2026, não há custas nem porte no agravo de instrumento no TRF2: interpor direto no eproc do TRF2.
  2. A partir de 01/01/2027, recolher R$ 225,00 (Lei 15.498/2026, Anexo I, f) por GRU no eproc do TRF2 (UG 090028), salvo regulamentação diferente.

Comprovação. Não se aplica até 31/12/2026.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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