CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo em REsp / RE no TJES

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJES

O que o TJES cobra no agravo em REsp/RE

Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal de origem cobra algo. Consulte o portal antes de recolher.

  • Custas do TJES: não (Lei 9.974/2013, art. 20, XI; CPC, art. 1.042, § 2º; simulador oficial 'Não tem Custas'), com dispensa estendida às despesas postais (Lei 9.974, art. 20, § 3º; CPC, art. 1.042, § 2º).

null = não foi possível afirmar com fonte se a despesa de 25 VRTEs de encaminhamento eletrônico (ANC 35/2025, art. 1º, V) é cobrada no agravo do art. 1.042: a lei estadual e o CPC dispensam custas e despesas postais, mas o ANC 35/2025 não excepciona o agravo e a despesa de encaminhamento não é despesa postal.

Fonte: Lei 9.974/2013, art. 20, XI e § 3º; CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026); simulador oficial (classes 203, 204 e 1711) Link oficial.

Total calculado: R$ 0,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Arrecadação do TJES - Cálculo de custas automáticas (Emitir Guia, Consultar, Simular, Guia de outras Receitas) (advogado/parte no site (ANC 11/2025); Contadoria apenas para processos migrados, parcelamento ou redução).

  1. Não há custas do TJES (Lei 9.974, art. 20, XI; simulador: 'Não tem Custas').
  2. O CPC, art. 1.042, § 2º, diz que a petição de agravo 'independe do pagamento de custas e despesas postais'.
  3. Despesa de 25 VRTEs de encaminhamento eletrônico (ANC 35/2025, art. 1º, V): incidência no agravo não confirmada em fonte oficial (ver recursos_superiores.agravo_em_resp_re).

Comprovação. Nada a comprovar quanto às custas do TJES.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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