CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo em REsp / RE no TJTO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJTO

Nenhuma

CPC, art. 1.042, § 2º, citado pela propria Contadoria do TJTO.

O que o TJTO cobra no agravo em REsp/RE

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

A FAQ e anterior a Lei 4.240/2023 (cita a Lei 1.286/2001 em outras respostas), mas a Lei 4.240/2023 e o Provimento 13/2025 nao criaram item de cobranca para REsp, RE ou agravo em REsp/RE. Porte de remessa e retorno: dispensado em autos eletronicos (CPC, art. 1.007, § 3º).

Fonte: FAQ 'Duvidas frequentes - Contadoria' do FUNJURIS/TJTO (pergunta 'São devidas custas do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário?') Link oficial.

Total calculado: R$ 0,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Modulo de custas do eproc/TJTO (botao 'Custas' nas acoes da capa do processo; botao 'gerar custas' ao fim do peticionamento inicial); 2o grau: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/ (advogado no sistema (eproc); a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) emite ou ajusta quando ha alteracao de valor da causa, natureza ou custas complementares).

  1. Nao ha custas nem despesas postais a recolher.

Comprovação. Nao se aplica.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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