CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Apelação no TJAL

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAL

GRJ de preparo de apelação (valor fixo, Tabela I, alínea y)

Código de receita: definido pelo serviço Custas de Preparo/ Apelação (cdTipoCusta=21)

Recurso adesivo usa a mesma alínea e o mesmo valor. Não há item de porte de remessa e retorno na tabela estadual.

  • Preparo de apelação cívelR$ 1.029,46Valor fixo R$ 1.029,46Lei estadual AL 9.567/2025, Anexo Único, I (Custas Judiciais na 1ª Instância), alínea y, na redação da Lei estadual AL 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.029,46

Total calculado: R$ 1.029,46.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).

  1. e-SAJ > Custas Processuais > Custas de 1º Grau > Custas de Preparo/ Apelação (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=21&flTipoCusta=1&cdServicoCalculoCusta=690005).
  2. Informar Tipo do número (Unificado/Outros) e o Número do processo; conferir Foro e Classe.
  3. Informar Valor da ação/condenação e a Data do valor da ação (o valor do preparo é fixo, mas o formulário exige o campo).
  4. Informar Nome do interessado (apelante), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ e Código de segurança; calcular e emitir o boleto.
  5. Pagar e juntar guia + comprovante com a petição de apelação, antes da remessa ao TJ.

Comprovação. Comprovar o preparo no ato de interposição (CPC, art. 1.007); sem comprovação, recolhimento em dobro após intimação; falta de recolhimento das custas recursais importa deserção (Lei 9.567/2025, art. 8º, § 3º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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