Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TJAP
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAP
Guia de preparo: custas recursais (Tabela III)
Sem porte de remessa e retorno em autos eletrônicos.
Preparo recursal (custas recursais, Tabela III): apelaçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: A Tabela III não distingue espécie de recurso e o art. 2º, II, c, cobra custas recursais na interposição do recurso; vale para apelação e agravo de instrumento. A lei não diz expressamente como ficam agravo interno e recurso adesivo (ver lacunas). Embargos de declaração: não incidência (art. 21, V). Recurso sem valor econômico: taxa fixa de R$ 500,00 (item próprio). Sem porte de remessa e retorno em autos eletrônicos. Confirmação prática: a Contadoria apurou custas recursais de R$ 65.000,00 (última faixa da Tabela III) numa apelação cível (TJAP, Agravo Interno Cível 0000337-04.2023.8.03.0008, Câmara Única, j. 01/10/2026; fontes/TJAP/decisoes-tjap-rodada3.txt).Lei estadual 3.285/2025, arts. 2º, II, c, e 17, e Anexo Único, Tabela III. Vigência desde 01/01/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Informar o número do processo e pesquisar. Na tela de Custas Incidentais/Complementares, o Guia CEJUSC (p. 15 e 16) mostra a escolha do sistema (ex.: PJe 1º Grau) e o preenchimento automático do valor da causa a partir do número do processo; a tela de Preparo Tribunal não pôde ser lida (Cloudflare), então conferir o valor da causa antes de emitir.
Marcar a faixa da TABELA III CUSTAS RECURSAIS correspondente ao valor da causa (ou a taxa fixa de R$ 500,00 se o recurso não tiver valor econômico).
Emitir o boleto, pagar e juntar guia e comprovante com a petição do recurso.
Comprovação. Comprovar no ato da interposição (CPC, art. 1.007); sem comprovação, intimação para recolher em dobro (§ 4º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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