Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TJES
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJES
DUA de custas recursais (preparo)
Tipo 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial'; foro 2º grau; classe 00198 Apelação Cível; valor = pretensão recursal. Autos eletrônicos: sem porte de remessa e retorno.
Preparo de apelação cívelCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da pretensão recursal) para calcular este item.Regra da norma: Teto do recurso é autônomo: não se soma às custas da ação (Ofício-Circular CGJES 3125940/2026, item 5). Simulador oficial: pretensão de R$ 1.000,00 = R$ 666,67; R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00; R$ 50.000.000,00 = R$ 98.766,00. Autos eletrônicos: sem porte de remessa e retorno para o próprio TJES (Ato Normativo TJES 036/2020, art. 2º). Direito intertemporal: segundo o Ofício-Circular CGJES 3125940/2026 (item 5), o 1% vale 'para os processos distribuídos a partir de 18 de março de 2026'. O Ofício não diz quanto se paga no recurso de processo distribuído antes dessa data (no regime anterior: 0,25% na apelação e 135 VRTEs nos demais recursos, mas o art. 8º, § 1º, foi revogado pela Lei 12.861/2026). O emissor calcula pelo número do processo: confira o valor gerado antes de pagar (ver lacunas).Lei 9.974/2013, art. 8º, caput (redação da Lei 12.861/2026); tabela 2º grau, classe 198. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No emissor, informe o nº do processo e escolha 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial'.
Selecione a classe 'Apelação Cível' e informe o valor da pretensão recursal (1%, mínimo R$ 666,67, máximo R$ 98.766,00 em 2026).
Informe o pagante e emita a guia; pague antes de protocolar.
Protocole a apelação com o comprovante do recolhimento (Lei 9.974, art. 17, IV).
Comprovação. Juntar no ato da interposição o comprovante do recolhimento; a guia original é dispensada (art. 17, IV). Se não comprovar, intimação para pagar em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), pelo tipo 'Recurso – Sanção Pecuniária' do emissor.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.