Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TJMA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMA
Guia de Arrecadação FERJ (preparo 2º grau)
4% do valor da causa (R$ 187,14 a R$ 1.069,37) + distribuição + intimações para contrarrazões. Porte só para autos físicos. Sem taxa judiciária.
Preparo de apelação cívelCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Na guia entram também a distribuição (R$ 6,42) e as intimações do apelado para contrarrazões. Simulação oficial: causa de R$ 10.000 = R$ 400,00 (+ R$ 6,42); R$ 50.000 = R$ 1.069,37 (teto); R$ 1.000 = R$ 187,14 (piso). Sem taxa judiciária. Pago no prazo legal sob pena de deserção (Lei 12.193/2023, art. 6º, § 8º).Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela IV, itens 4.1 e 4.1.1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DistribuiçãoR$ 6,42Valor fixo R$ 6,42Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.12. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Publicação no DJe, inclusive citações e intimações eletrônicasR$ 18,18R$ 18,18 (por publicação/comunicação eletrônica)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.7. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação/intimação postal: expedição de documento judicial com aviso de recebimento (AR)R$ 24,98R$ 24,98 (por AR)Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025 (despesas postais 2026), Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça (citação, intimação, notificação ou outra finalidade sem item específico)R$ 74,86R$ 74,86 (por diligência)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, itens 3.14, 3.14.1 e 3.14.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 124,44 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 124,44. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).
Gerador > 'Cálculo de custas do 2º Grau' > Área Cível > 'Recursos cíveis inclusive adesivo - Apelação e Agravo de Instrumento'.
Informar o valor da causa e, nos campos Citação Eletrônica/Postal/Oficial, a quantidade de partes e a forma como serão intimadas para contrarrazoar.
Comarca: 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 2º GRAU'; preencher o nº do processo originário no formato CNJ.
Se intimado para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marcar 'Recolhimento em dobro'.
Pagar e juntar guia + comprovante com a petição do recurso.
Comprovação. Juntar no ato da interposição a guia e o comprovante de efetivo pagamento (não agendamento), sob pena de deserção (Lei 12.193/2023, art. 6º, § 8º; CPC, art. 1.007).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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