CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Apelação no TJPA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPA

Preparo de apelação (Relatório de Conta + boleto)

Código de receita: Tipo de Custa 'APELAÇÃO' (código 18), Instância 1º GRAU

Porte só para autos físicos de comarca do interior; capital e processo eletrônico não pagam porte.

  • Preparo de apelação cívelCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Taxa judiciária 1% sobre o valor da condenação (líquida), sobre o valor fixado pelo juiz (ilíquida) ou sobre o valor atualizado da causa (demais casos), mín. R$ 169,88 e máx. R$ 1.749,35 + atos do distribuidor R$ 82,55 + atos do contador R$ 141,59 + atos da secretaria do tribunal R$ 27,14 + porte de remessa e retorno (item 3.3 da Tabela I, só autos físicos de comarca do interior). Total sem porte: mín. R$ 421,16, máx. R$ 2.000,63.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela II, item 1.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 33, §§ 1º e 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos, recursos de comarcas do interior)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.3 e Nota 5; Tabela II, Nota 1; Lei estadual 8.328/2015, art. 33, § 5º

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB (Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) (advogado no site (custas iniciais, intermediárias, preparo, cartas, diligências); Unidade de Arrecadação (UNAJ) da comarca (custas finais e complementares)).

  1. No emissor: Emissão de Custas > Cível > Instância 1º GRAU > Tipo de Custa APELAÇÃO.
  2. Digite o número do processo de 1º grau e clique em Consultar.
  3. Confira as partes e indique o sacado (o recorrente). Antes de pagar, confira no demonstrativo se a taxa de 1% (mín. R$ 169,88, máx. R$ 1.749,35) incidiu sobre a base certa: valor da condenação líquida, valor fixado pelo juiz na ilíquida ou valor atualizado da causa nos demais casos (Lei 8.328/2015, art. 33, § 3º). As telas salvas do emissor não mostram campo próprio para escolher a base; havendo divergência, peça o cálculo à UNAJ.
  4. Calcule, gere boleto e Relatório de Conta, pague e junte ambos com o comprovante na petição de interposição.

Comprovação. Comprovante juntado no ato da interposição (art. 33, caput), com Relatório de Conta + boleto pago (art. 10). Preparo de um recorrente não aproveita aos demais (art. 33, § 6º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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