CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Apelação no TJPE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPE

Guia de custas do SICAJUD, tipo Intermediária, incidência 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'

Custas 2% + taxa 1% na mesma guia. Porte de remessa e retorno só em autos físicos (guia Diversas).

  • Preparo de apelação (custas recursais 2% + taxa judiciária 1%)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = 2% da base (mínimo R$ 214,06, máximo R$ 44.266,44) + taxa judiciária = 1% do maior entre valor atualizado da causa e da condenação (mínimo R$ 44,54, máximo R$ 44.266,44). Piso combinado de 2026: R$ 258,60. Recolher antes da interposição.Lei 17.116/2020, arts. 3º, V, 5º, III, 6º, 9º, III, 11, VI, 13, parágrafo único, 14, II, 15 e 16, V; Ato 1.555/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária (regra geral: petição inicial cível, reconvenção, execução, cumprimento de sentença, recursos tributados e ações originárias)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (inicial, reconvenção, execução de título extrajudicial, embargos, agravo de mérito, originárias); valor executado (cumprimento de sentença); valor atualizado da causa ou da condenação, o maior (apelação, adesivo, reclamação, recursos dos Juizados)) para calcular este item.Regra da norma: 1% da base, com piso de R$ 44,54 e teto de R$ 44.266,44 por hipótese de incidência. A soma das taxas judiciárias cobradas no processo não pode passar de 3% do valor atualizado da causa ou da condenação, o maior (art. 7º).Lei 17.116/2020, arts. 3º, 5º, 6º e 7º; Ato 1.555/2025, Anexo Único (valores mínimo e máximo de 2026). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SICAJUD, Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (módulo público). Menus: Geração de Guia > Inicial | Complementar da Inicial | Intermediária | Complementar da Intermediária | Diversas | Vinculação de Guias | Simulação de Taxa e Custas; Consultas > Guias Pagas por Processo | Guias Emitidas por Processo | Vinculação de Guias (advogado no site (guias inicial, intermediária, complementares, diversas, parcelas a partir da 2ª); a unidade judiciária ou a contadoria emite guias finais, parcelamentos e as que o módulo público não gera (módulo administrativo https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin)).

  1. Antes de protocolar a apelação, acesse https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo.
  2. Escolha a parte pagadora (ou outro contribuinte) e, em Incidência, 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'.
  3. Confira o valor declarado: o SICAJUD atualiza o valor da causa pela tabela ENCOGE; havendo condenação líquida, a base das custas é o valor da condenação (art. 13, parágrafo único) e a da taxa é o maior entre causa atualizada e condenação (art. 5º, III).
  4. Se for recolhimento em dobro por intimação (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'.
  5. Clique em Gerar guia (vencimento automático em 8 dias), pague por boleto BB, PIX ou ficha de compensação.
  6. Junte a guia e o comprovante junto com a petição de apelação.

Comprovação. Comprovar o preparo no ato da interposição (CPC, art. 1.007), com guia e comprovante juntados no PJe.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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