Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TJPE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPE
Guia de custas do SICAJUD, tipo Intermediária, incidência 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'
Custas 2% + taxa 1% na mesma guia. Porte de remessa e retorno só em autos físicos (guia Diversas).
Preparo de apelação (custas recursais 2% + taxa judiciária 1%)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = 2% da base (mínimo R$ 214,06, máximo R$ 44.266,44) + taxa judiciária = 1% do maior entre valor atualizado da causa e da condenação (mínimo R$ 44,54, máximo R$ 44.266,44). Piso combinado de 2026: R$ 258,60. Recolher antes da interposição.Lei 17.116/2020, arts. 3º, V, 5º, III, 6º, 9º, III, 11, VI, 13, parágrafo único, 14, II, 15 e 16, V; Ato 1.555/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (regra geral: petição inicial cível, reconvenção, execução, cumprimento de sentença, recursos tributados e ações originárias)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (inicial, reconvenção, execução de título extrajudicial, embargos, agravo de mérito, originárias); valor executado (cumprimento de sentença); valor atualizado da causa ou da condenação, o maior (apelação, adesivo, reclamação, recursos dos Juizados)) para calcular este item.Regra da norma: 1% da base, com piso de R$ 44,54 e teto de R$ 44.266,44 por hipótese de incidência. A soma das taxas judiciárias cobradas no processo não pode passar de 3% do valor atualizado da causa ou da condenação, o maior (art. 7º).Lei 17.116/2020, arts. 3º, 5º, 6º e 7º; Ato 1.555/2025, Anexo Único (valores mínimo e máximo de 2026). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Antes de protocolar a apelação, acesse https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo.
Escolha a parte pagadora (ou outro contribuinte) e, em Incidência, 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'.
Confira o valor declarado: o SICAJUD atualiza o valor da causa pela tabela ENCOGE; havendo condenação líquida, a base das custas é o valor da condenação (art. 13, parágrafo único) e a da taxa é o maior entre causa atualizada e condenação (art. 5º, III).
Se for recolhimento em dobro por intimação (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'.
Clique em Gerar guia (vencimento automático em 8 dias), pague por boleto BB, PIX ou ficha de compensação.
Junte a guia e o comprovante junto com a petição de apelação.
Comprovação. Comprovar o preparo no ato da interposição (CPC, art. 1.007), com guia e comprovante juntados no PJe.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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