Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TJRN
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRN
Guia do FDJ de preparo de apelação (e-Guia)
Código de receita: 1100218 (causa até R$ 50.000,00 ou inestimável) ou 1100219 (acima de R$ 50.000,00)
Cada recorrente prepara o seu recurso (RITJRN, art. 146).
Preparo de apelação cível (faixa pelo valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: R$ 253,78 (código 1100218) nas causas de valor até R$ 50.000,00; R$ 507,55 (código 1100219) nas causas acima de R$ 50.000,00. Causa de valor inestimável: o texto dos dois códigos menciona 'valor inestimável' (ambiguidade da Portaria); a leitura mais segura é o 1100218.Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela I, códigos 1100218 e 1100219; Regimento Interno TJRN, arts. 144 a 147. Vigência desde 09/01/2023.
Preparo de apelação cível (causa de valor acima de R$ 50.000,00)R$ 507,55Valor fixo R$ 507,55Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100219; Regimento Interno TJRN, arts. 144 a 147. Vigência desde 09/01/2023.
Subtotal da guia: R$ 507,55 (parcial: há item sem valor calculado)
Porte de remessa e retorno (e-Guia), se exigido
Código de receita: 1100416 / 1100417
O RITJRN, art. 144, manda comprovar o porte junto com o preparo; a tabela fala em folhas e não foi achado ato sobre autos eletrônicos. Conferir na serventia.
Porte de remessa e retorno (tabela do TJRN)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela VII, códigos 1100416 e 1100417; Regimento Interno TJRN, art. 144; Lei estadual RN 11.038/2021, art. 27, III
Total calculado: R$ 507,55. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).
Identificar o código da tabela (Portaria 1984/2022) e o valor.
No PJe, ao protocolar a petição, seguir até a opção de gerar guia de custas; ou acessar o e-Guia (https://eguia.tjrn.jus.br), tipo 'judicial', buscar o processo pelo número.
Informar e-mail para envio da cópia da guia e os dados do pagante (nome, CPF/CNPJ).
Selecionar o grupo e o serviço correspondente: o valor é preenchido automaticamente.
Baixar a guia em PDF ou copiar o código de barras e pagar no Banco do Brasil (ou canal que aceite o boleto) antes do protocolo do ato.
Conferir nos autos a juntada automática da guia e do comprovante.
Comprovação. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição. Comprovar no ato da interposição (RITJRN, art. 144); se não comprovar, intimação para recolher em dobro (art. 144, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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