CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Apelação no TJRN

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRN

Guia do FDJ de preparo de apelação (e-Guia)

Código de receita: 1100218 (causa até R$ 50.000,00 ou inestimável) ou 1100219 (acima de R$ 50.000,00)

Cada recorrente prepara o seu recurso (RITJRN, art. 146).

  • Preparo de apelação cível (faixa pelo valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: R$ 253,78 (código 1100218) nas causas de valor até R$ 50.000,00; R$ 507,55 (código 1100219) nas causas acima de R$ 50.000,00. Causa de valor inestimável: o texto dos dois códigos menciona 'valor inestimável' (ambiguidade da Portaria); a leitura mais segura é o 1100218.Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela I, códigos 1100218 e 1100219; Regimento Interno TJRN, arts. 144 a 147. Vigência desde 09/01/2023.
  • Preparo de apelação cível (causa de valor acima de R$ 50.000,00)R$ 507,55Valor fixo R$ 507,55Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100219; Regimento Interno TJRN, arts. 144 a 147. Vigência desde 09/01/2023.

Subtotal da guia: R$ 507,55 (parcial: há item sem valor calculado)

Porte de remessa e retorno (e-Guia), se exigido

Código de receita: 1100416 / 1100417

O RITJRN, art. 144, manda comprovar o porte junto com o preparo; a tabela fala em folhas e não foi achado ato sobre autos eletrônicos. Conferir na serventia.

  • Porte de remessa e retorno (tabela do TJRN)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela VII, códigos 1100416 e 1100417; Regimento Interno TJRN, art. 144; Lei estadual RN 11.038/2021, art. 27, III

Total calculado: R$ 507,55. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).

  1. Identificar o código da tabela (Portaria 1984/2022) e o valor.
  2. No PJe, ao protocolar a petição, seguir até a opção de gerar guia de custas; ou acessar o e-Guia (https://eguia.tjrn.jus.br), tipo 'judicial', buscar o processo pelo número.
  3. Informar e-mail para envio da cópia da guia e os dados do pagante (nome, CPF/CNPJ).
  4. Selecionar o grupo e o serviço correspondente: o valor é preenchido automaticamente.
  5. Baixar a guia em PDF ou copiar o código de barras e pagar no Banco do Brasil (ou canal que aceite o boleto) antes do protocolo do ato.
  6. Conferir nos autos a juntada automática da guia e do comprovante.

Comprovação. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição. Comprovar no ato da interposição (RITJRN, art. 144); se não comprovar, intimação para recolher em dobro (art. 144, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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