Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TJRO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRO
Boleto de preparo da apelação (código 1002), guia vinculada ao processo pelo número único
Código de receita: 1002
Sem porte de remessa e retorno no TJRO (não há item na tabela). Fora do ato de interposição: código 1005, em dobro (6%). Se houver custas diferidas, recolher junto (art. 34, parágrafo único).
Preparo da apelação no ato de interposição, código 1002Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (nas hipóteses dos incisos II e III do art. 12, atualizado até a data do recolhimento)) para calcular este item.Regra da norma: Mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88 (Provimento 40/2025, art. 2º, § 1º). Base: valor da causa atualizado até a data do recolhimento (Lei 3.896/2016, art. 12, § 3º, redação da Lei 6.263/2025). Comprovar no ato de interposição, sob pena de recolhimento em dobro (art. 12, § 4º). Recurso só sobre honorários interposto por advogado: preparo sobre o proveito econômico pretendido (art. 12, § 5º). Custas diferidas são recolhidas junto com o preparo (art. 34, parágrafo único). Litisconsórcio: se um recorrente é isento, os demais pagam o preparo integral (art. 21).Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1002; Lei 3.896/2016, art. 12, II, §§ 1º, 3º e 4º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Preparo do recurso adesivo, código 1002Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (nas hipóteses dos incisos II e III do art. 12, atualizado até a data do recolhimento)) para calcular este item.Regra da norma: Mesmas regras da apelação (mínimo, máximo, atualização do valor da causa e dobro do art. 12, § 4º).Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1002; Lei 3.896/2016, art. 12, II. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).
Acesse https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf e escolha 'Emissão de custas' (guia vinculada, https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf).
Etapa 1: insira o número do processo (NPU) e clique em Pesquisar e Avançar.
Etapa 2: escolha a custa processual (preparo de apelação ou recurso adesivo no ato de interposição, código 1002).
Confira o valor: 3% do valor da causa atualizado até a data do recolhimento, mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88.
Etapa 3: selecione o pagador; Etapa 4: forma de pagamento (boleto ou cartão).
Pague antes de protocolar e junte boleto e comprovante com a petição de apelação.
Comprovação. Comprovar o recolhimento no ato de interposição; sem isso o preparo é devido em dobro (Lei 3.896/2016, art. 12, § 4º). A certificação final de tempestividade e preparo é feita pelo Grupo de Triagem dos Processos Originários do 2º Grau antes de o processo ir ao gabinete (Instrução Conjunta 34/2026, art. 4º, IV).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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