Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TRF2
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF2
GRU de custas recursais (outra metade da Tabela I)
Código de receita: UG da Seção Judiciária (090016 SJRJ ou 090014 SJES); tipo 'recursais' no eproc
Sem porte de remessa e retorno no eproc. Nada a recolher se o valor integral foi pago no ajuizamento. Valor: 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69 (até 31/12/2026).
Preparo da apelação (segunda metade das custas da Tabela I)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente, observada eventual alteração por impugnação ao valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Metade do valor integral da Tabela I, a: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (metade de 10 UFIR: 5 x 1,0641 = 5,3205) e máximo de R$ 957,69 (metade de 1.800 UFIR: 900 x 1,0641 = 957,69), pela tabela vigente na data da interposição. Se o autor já recolheu o valor integral no ajuizamento, não há complementação. Comprovação no ato da interposição (CPC, art. 1.007).Lei 9.289/1996, art. 14, II (redação da Lei 13.105/2015); Res. CJF 784/2022, itens 1.3.1 e 1.3.1.1. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No eproc da Seção Judiciária, abra o processo e clique na ação 'Custas' da capa.
Clique em 'Nova GRU' e escolha o tipo 'custas recursais' (as opções são custas iniciais, recursais e complementares).
Clique em 'Gerar' e pague no PagTesouro (PIX ou cartão).
Junte o comprovante com a petição de apelação: o preparo deve ser comprovado no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II; CPC, art. 1.007).
Comprovação. Comprovar no ato da interposição; sem isso, intimação para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º). Insuficiência: intimação para complementar em 5 dias (§ 2º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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