CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Apelação no TRF2

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF2

GRU de custas recursais (outra metade da Tabela I)

Código de receita: UG da Seção Judiciária (090016 SJRJ ou 090014 SJES); tipo 'recursais' no eproc

Sem porte de remessa e retorno no eproc. Nada a recolher se o valor integral foi pago no ajuizamento. Valor: 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69 (até 31/12/2026).

  • Preparo da apelação (segunda metade das custas da Tabela I)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente, observada eventual alteração por impugnação ao valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Metade do valor integral da Tabela I, a: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (metade de 10 UFIR: 5 x 1,0641 = 5,3205) e máximo de R$ 957,69 (metade de 1.800 UFIR: 900 x 1,0641 = 957,69), pela tabela vigente na data da interposição. Se o autor já recolheu o valor integral no ajuizamento, não há complementação. Comprovação no ato da interposição (CPC, art. 1.007).Lei 9.289/1996, art. 14, II (redação da Lei 13.105/2015); Res. CJF 784/2022, itens 1.3.1 e 1.3.1.1. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Botão 'Gerar GRU' do eproc (integrado ao PagTesouro); alternativa: Portal PagTesouro - GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru) (advogado, no próprio eproc (na petição inicial ou na ação 'Custas' da capa do processo); o sistema calcula o valor e preenche os códigos. Pelo PagTesouro, o advogado preenche manualmente.).

  1. No eproc da Seção Judiciária, abra o processo e clique na ação 'Custas' da capa.
  2. Clique em 'Nova GRU' e escolha o tipo 'custas recursais' (as opções são custas iniciais, recursais e complementares).
  3. Clique em 'Gerar' e pague no PagTesouro (PIX ou cartão).
  4. Junte o comprovante com a petição de apelação: o preparo deve ser comprovado no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II; CPC, art. 1.007).

Comprovação. Comprovar no ato da interposição; sem isso, intimação para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º). Insuficiência: intimação para complementar em 5 dias (§ 2º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.