Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TRF3
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF3
GRU de custas de apelação (Recursal/Final), 1º grau
Código de receita: 18710-0 (UG 090017 JFSP / 090015 JFMS) ou Pix/cartão 20420/20865
0,5% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69. Cautelar e jurisdição voluntária: 0,25%, mínimo R$ 2,66, máximo R$ 478,85. Valor inestimável: R$ 5,32.
Preparo de apelação: segunda metade das custas, 0,5% do valor da causa atualizadoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente pela tabela de ações condenatórias em geral do Manual de Cálculos do CJF (o sistema de emissão atualiza)) para calcular este item.Regra da norma: Comprovar no ato da interposição. Em dobro se não comprovado (CPC, art. 1.007, § 4º): o sistema emite GRU em dobro (opção Custas Complementares > Custas em dobro). Execução fiscal: valor da causa não é atualizado pelo sistema (Anexo II, 7.1.2). Embargos à execução: sem custas de apelação, mas com porte se físico (Anexo II, 8.2).Lei 9.289/1996, art. 14, II; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, obs. 2.1.3; Anexo II, 7.1. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
Preparo de apelação em processo cautelar ou procedimento de jurisdição voluntária: segunda metade da Tabela I, b = 0,25% do valor da causa atualizadoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado) para calcular este item.Regra da norma: Conta: 900 UFIR x 1,0641 / 2 = 478,845, arredondado pela JFSP para R$ 478,85. Comprovar na interposição (CPC, art. 1.007).Lei 9.289/1996, art. 14, II; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, b, e obs. 2.1.3; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
Preparo de apelação em causa de valor inestimável: segunda metade da Tabela I, cR$ 5,32Valor fixo R$ 5,32Lei 9.289/1996, art. 14, II; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, c, e obs. 2.1.3; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)
GRU de porte de remessa e retorno (só autos físicos fora da 1ª Subseção de SP)
Código de receita: 18730-5 (UG da Seção)
R$ 25,00 por volume; dispensado em autos eletrônicos (PJe)
Porte de remessa e retorno de autos (recursos processados nos próprios autos, autos físicos)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela V, obs. 1.1 a 1.4; Anexo II, 7.1.3
Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No Sistema de Custas (https://web.trf3.jus.br/custas/), informe o número do processo e selecione Recursal/Final.
Selecione um dos apelantes, confira o valor da causa (o da inicial ou o fixado em impugnação) e informe mês e ano da distribuição.
Clique em Calcular / gerar guia: o sistema atualiza o valor da causa e calcula 0,5% (confira mínimo R$ 5,32 e máximo R$ 957,69).
Emita a GRU (pagamento só na CEF) ou pague por Pix/cartão pelo PagTesouro.
Se os autos forem físicos e de fora da Capital, emita também a GRU de porte de remessa e retorno (18730-5), R$ 25,00 por volume.
Comprove o pagamento junto com a petição de apelação; se esquecer, o recolhimento será em dobro (opção Custas Complementares > Custas em dobro).
Comprovação. Comprovar no ato da interposição, sob pena de deserção (Lei 9.289, art. 14, II; Res. 138, Tabela I, obs. 2.1.3). Juntar guia + comprovante (ou comprovante do Tesouro, no Pix/cartão).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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