CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Apelação no TRF3

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF3

GRU de custas de apelação (Recursal/Final), 1º grau

Código de receita: 18710-0 (UG 090017 JFSP / 090015 JFMS) ou Pix/cartão 20420/20865

0,5% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69. Cautelar e jurisdição voluntária: 0,25%, mínimo R$ 2,66, máximo R$ 478,85. Valor inestimável: R$ 5,32.

  • Preparo de apelação: segunda metade das custas, 0,5% do valor da causa atualizadoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente pela tabela de ações condenatórias em geral do Manual de Cálculos do CJF (o sistema de emissão atualiza)) para calcular este item.Regra da norma: Comprovar no ato da interposição. Em dobro se não comprovado (CPC, art. 1.007, § 4º): o sistema emite GRU em dobro (opção Custas Complementares > Custas em dobro). Execução fiscal: valor da causa não é atualizado pelo sistema (Anexo II, 7.1.2). Embargos à execução: sem custas de apelação, mas com porte se físico (Anexo II, 8.2).Lei 9.289/1996, art. 14, II; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, obs. 2.1.3; Anexo II, 7.1. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
  • Preparo de apelação em processo cautelar ou procedimento de jurisdição voluntária: segunda metade da Tabela I, b = 0,25% do valor da causa atualizadoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado) para calcular este item.Regra da norma: Conta: 900 UFIR x 1,0641 / 2 = 478,845, arredondado pela JFSP para R$ 478,85. Comprovar na interposição (CPC, art. 1.007).Lei 9.289/1996, art. 14, II; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, b, e obs. 2.1.3; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
  • Preparo de apelação em causa de valor inestimável: segunda metade da Tabela I, cR$ 5,32Valor fixo R$ 5,32Lei 9.289/1996, art. 14, II; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, c, e obs. 2.1.3; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)

GRU de porte de remessa e retorno (só autos físicos fora da 1ª Subseção de SP)

Código de receita: 18730-5 (UG da Seção)

R$ 25,00 por volume; dispensado em autos eletrônicos (PJe)

  • Porte de remessa e retorno de autos (recursos processados nos próprios autos, autos físicos)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela V, obs. 1.1 a 1.4; Anexo II, 7.1.3

Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais da Justiça Federal da 3ª Região (alternativa: Portal PagTesouro) (advogado no site (o sistema não gera a guia antes da distribuição: o número do processo é obrigatório)).

  1. No Sistema de Custas (https://web.trf3.jus.br/custas/), informe o número do processo e selecione Recursal/Final.
  2. Selecione um dos apelantes, confira o valor da causa (o da inicial ou o fixado em impugnação) e informe mês e ano da distribuição.
  3. Clique em Calcular / gerar guia: o sistema atualiza o valor da causa e calcula 0,5% (confira mínimo R$ 5,32 e máximo R$ 957,69).
  4. Emita a GRU (pagamento só na CEF) ou pague por Pix/cartão pelo PagTesouro.
  5. Se os autos forem físicos e de fora da Capital, emita também a GRU de porte de remessa e retorno (18730-5), R$ 25,00 por volume.
  6. Comprove o pagamento junto com a petição de apelação; se esquecer, o recolhimento será em dobro (opção Custas Complementares > Custas em dobro).

Comprovação. Comprovar no ato da interposição, sob pena de deserção (Lei 9.289, art. 14, II; Res. 138, Tabela I, obs. 2.1.3). Juntar guia + comprovante (ou comprovante do Tesouro, no Pix/cartão).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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