Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Apelação no TRF6
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF6
Custas de apelação (segunda metade), Justiça Federal de 1º Grau
Código de receita: UG 090013 / serviço 020057 - 18740
Não há porte de remessa e retorno (autos eletrônicos). Não há guia do TRF6 (UG 090059) na apelação.
Preparo de apelação (segunda metade da Tabela I, a)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente do ajuizamento até a interposição (tabela de correção do TRF6/SJMG)) para calcular este item.Regra da norma: Valor da causa x índice de correção (mês/ano do ajuizamento) x 0,5%; mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69. Se a parte contrária (autor/exequente) foi isenta das custas iniciais, o apelante não isento paga o percentual total (1%, mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).Lei 9.289/1996, art. 14, II; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo II, item 1.2; Manual CJF (Res. 990/2026), item 1.3.1. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Preparo de apelação em cautelar / jurisdição voluntária (segunda metade da Tabela I, b)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido) para calcular este item.Lei 9.289/1996, art. 14, II, e Tabela I, b; Portaria Presi TRF6 32/2022. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Apelação/custas finais quando o autor ou exequente foi isento das custas iniciais (percentual total)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido) para calcular este item.Regra da norma: Valor da causa x índice de correção x 1%, observados mín. e máx. da Tabela I, a.Roteiros TRF6 'Custas de apelação-finais-Autor ou Exequente isento' e 'Execução Fiscal-Exequente isento de custas' (abr/2026); Lei 9.289/96, art. 4º. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Preparo de recurso adesivo (mesma regra da apelação)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido) para calcular este item.Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo II, item 1.2. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Preparo de apelação em causa de valor inestimável (segunda metade da Tabela I, c)R$ 5,32R$ 5,32 (por recurso)Lei 9.289/1996, art. 14, II, e Tabela I, c; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, c. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Corrija o valor da causa: valor x índice do mês/ano do ajuizamento na 'Tabela de ações cíveis em geral' do mês (ex.: OUT/2026, SCJF, IPCA-E), publicada na página de custas do TRF6.
Aplique 0,5% (ou 1% se o autor/exequente foi isento das custas iniciais), respeitando mín. e máx.
Emita no eproc ou no PagTesouro (UG 090013, serviço 020057 - 18740), como na petição inicial.
Pague e junte guia + comprovante no ato da interposição.
Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.
Comprovação. No ato da interposição (Lei 9.289/96, art. 14, II; CPC, art. 1.007). Sem comprovação: intimação para recolher em dobro.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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