Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Carta precatória no TJDFT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJDFT
Custas Iniciais da carta precatória (PagCustas)
Código de receita: não se aplica
R$ 82,32 + diligências.
Carta precatória, rogatória ou de ordem a cumprir no Distrito FederalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: ATENÇÃO: o campo fixo (58,18) é só o item G-XIV; a guia total é R$ 82,32. Item G-XIV R$ 58,18. O PagCustas soma E-I R$ 14,47 + G-XX-a (mandado) R$ 9,67 = R$ 82,32 (simulador, classe 261), mais as diligências do oficial (Tabela H).DL 115/1967, Tabela G, Seção 1ª, item XIV (Res. CM 1/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência do oficial de justiça: citação, notificação ou intimação por pessoaR$ 24,30R$ 24,30 (por pessoa) x 1 = R$ 24,30DL 115/1967, Tabela H, item I, alíneas a e b, e Notas 1ª e 2ª (Res. CM 1/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 24,30 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 24,30. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).
Distribuir a carta precatória no PJe do TJDFT.
Logo após, acessar o PagCustas; o sistema traz os dados inseridos no PJe.
Conferir as diligências: réus e testemunhas na Circunscrição de Brasília ou em outra circunscrição.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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