CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Carta precatória no TJDFT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJDFT

Custas Iniciais da carta precatória (PagCustas)

Código de receita: não se aplica

R$ 82,32 + diligências.

  • Carta precatória, rogatória ou de ordem a cumprir no Distrito FederalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: ATENÇÃO: o campo fixo (58,18) é só o item G-XIV; a guia total é R$ 82,32. Item G-XIV R$ 58,18. O PagCustas soma E-I R$ 14,47 + G-XX-a (mandado) R$ 9,67 = R$ 82,32 (simulador, classe 261), mais as diligências do oficial (Tabela H).DL 115/1967, Tabela G, Seção 1ª, item XIV (Res. CM 1/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência do oficial de justiça: citação, notificação ou intimação por pessoaR$ 24,30R$ 24,30 (por pessoa) x 1 = R$ 24,30DL 115/1967, Tabela H, item I, alíneas a e b, e Notas 1ª e 2ª (Res. CM 1/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 24,30 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 24,30. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).

  1. Distribuir a carta precatória no PJe do TJDFT.
  2. Logo após, acessar o PagCustas; o sistema traz os dados inseridos no PJe.
  3. Conferir as diligências: réus e testemunhas na Circunscrição de Brasília ou em outra circunscrição.
  4. Pagar e conferir a juntada automática.

Comprovação. Juntada automática do comprovante.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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