Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Carta precatória no TJMG
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMG
GRCTJ de custas iniciais da carta precatória (custas R$ 347,39 + taxa R$ 167,91) e verba de oficial
Carta precatória, de ordem ou rogatória cível (e precatória criminal de ação penal privada) cumprida em MG (Grupo 4)R$ 515,30Valor fixo R$ 515,30Lei 14.939/2003, Tabela A, item 1.4; Lei 6.763/1975, Tabela J, item 1.4; Prov. Conj. 75/2018, art. 12, § 4º; Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Oficial de justiça: cumprimento de mandado na área urbana e suburbana (por endereço)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço)Lei 14.939/2003, art. 18 e Tabela D; Prov. Conj. 75/2018, arts. 40-C e 44; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Guias Web > 1° Instância > Tipo de Processo: Eletrônico (PJe ou eproc conforme a comarca).
Informe o número do processo da carta precatória e escolha o tipo de guia Custas Iniciais.
Preencha, emita, pague e junte.
Comprovação. Juntar guia e comprovante; GRCTJ juntada na deprecante até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte autoriza a distribuição (Prov. 75/2018, art. 83).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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