CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Carta precatória no TJSE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSE

Ficha de compensação 'Inicial Carta Precatória' (depósito inicial item IX + distribuição + taxa judiciária)

Código de receita: não há código a digitar

Precatória vinda de outro Estado só é distribuída após o pagamento (Consolidação, art. 187).

  • Cartas de ordem, precatórias e rogatórias a serem cumpridas no Estado (custas)R$ 121,63Valor fixo R$ 121,63Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item IX. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa judiciária nas cartas de ordem, rogatórias e precatóriasR$ 68,42Valor fixo R$ 68,42Lei 8.943/2021, Anexo II, item II, atualizado pela Res. TJSE 5/2026. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.

Subtotal da guia: R$ 219,22

Total calculado: R$ 219,22.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).

  1. Custas Iniciais > Inicial Carta Precatória (https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/inicial/cartaPrecatoria.tjse).
  2. Escolher a Comarca deprecada e a Ação (Cível ou Criminal); 'Calcular', 'Gerar Guia', pagar.
  3. Enviar a ficha paga junto com a carta.

Comprovação. A ficha de compensação paga segue com a carta; sem ela, a carta é devolvida.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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