Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Carta precatória no TJSE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSE
Ficha de compensação 'Inicial Carta Precatória' (depósito inicial item IX + distribuição + taxa judiciária)
Código de receita: não há código a digitar
Precatória vinda de outro Estado só é distribuída após o pagamento (Consolidação, art. 187).
Cartas de ordem, precatórias e rogatórias a serem cumpridas no Estado (custas)R$ 121,63Valor fixo R$ 121,63Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item IX. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa judiciária nas cartas de ordem, rogatórias e precatóriasR$ 68,42Valor fixo R$ 68,42Lei 8.943/2021, Anexo II, item II, atualizado pela Res. TJSE 5/2026. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.
Subtotal da guia: R$ 219,22
Total calculado: R$ 219,22.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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