CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Carta precatória no TJSP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSP

Taxa judiciária da carta (10 UFESPs) + diligência do oficial

Código de receita: 233-1

  • Carta precatória e carta de ordem (distribuição no juízo deprecado)R$ 384,20Valor fixo R$ 384,20Lei 11.608/2003, art. 4º, § 3º; Provimento Conjunto 374/2026, art. 10 e Tabela 1, item 9. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: mandado com deslocamentoR$ 115,26R$ 115,26 (por diligência (todos os atos no mesmo endereço ou em endereços contíguos/lindeiros))Normas de Serviço CGJ, art. 1.040, I (Provimento CG 27/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 4. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 499,46

Total calculado: R$ 499,46.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

  1. Recolher nos autos da carta precatória (juízo deprecado), não no processo de origem.
  2. eproc: em 'Custas' da carta, 'Incluir item de recolhimento' > 'Inicial - Taxa Judiciária - Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral'; incluir a condução do oficial; gerar e pagar.
  3. SAJ: DARE código 233-1 (10 UFESPs) no Portal de Custas + GRD para a diligência.
  4. Pagamento feito por engano no Portal de Custas para carta no eproc: pagar de novo no eproc e pedir restituição; GRD não é aproveitada no eproc.

Comprovação. eproc: quitação automática. SAJ: guias e comprovantes juntados.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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