CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Carta precatoria de outro estado no TJTO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJTO

DAJ de custas (item 44) e DAJ de taxa judiciaria (R$ 50,00)

  • Cumprimento de carta precatoria, rogatoria ou de ordem (1o grau)R$ 132,71Valor fixo R$ 132,71Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela II, item 44; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciaria fixa de R$ 50,00 (casos sem tributacao proporcional)R$ 50,00Valor fixo R$ 50,00Lei estadual 1.287/2001 (Codigo Tributario do Estado do Tocantins), arts. 84 a 91 (texto compilado da Assembleia Legislativa), art. 89, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 182,71

Total calculado: R$ 182,71.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Modulo de custas do eproc/TJTO (botao 'Custas' nas acoes da capa do processo; botao 'gerar custas' ao fim do peticionamento inicial); 2o grau: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/ (advogado no sistema (eproc); a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) emite ou ajusta quando ha alteracao de valor da causa, natureza ou custas complementares).

  1. No eproc, menu 'Peticao Inicial'; em 'Tipo de Justica' escolha JUSTICA ESTADUAL DE DEMAIS UNIDADES FEDERATIVAS e informe o valor da causa originaria e o prazo de cumprimento.
  2. Informe o assunto (intimação, citação, audiência, inquirição), inclua o juízo deprecante e o deprecado e as partes (CPF/CNPJ). O manual oficial ainda manda inserir o 'código de cálculo' na parte 3; com o módulo de custas integrado, as custas são geradas ao final pelo botão 'Gerar Custas'.
  3. Anexe os documentos e finalize; no extrato, clique em 'Gerar Custas', escolha a parte pagadora e diga se a carta tem atos constritivos.
  4. Gere os boletos de custas e de taxa pelo simbolo do codigo de barras e pague.

Comprovação. Registro automatico do pagamento em ate 3 dias uteis.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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