Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Carta precatoria e diligencia no TJCE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJCE
3 DAEs da carta precatória (Tabela I, item VII ou VIII)
Carta precatória para cumprimento dentro do Ceará (cumprimento + expedição + traslado)R$ 175,45Valor fixo R$ 175,45Lei 16.132/2016, Tabela I, item VII; Tabela de Custas 2026 (versão de 21/01/2026). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Carta precatória para cumprimento fora do Ceará (expedição + traslado)R$ 96,72Valor fixo R$ 96,72Lei 16.132/2016, Tabela I, item VIII; Tabela de Custas 2026 (versão de 21/01/2026). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 272,17
DAE de diligência do oficial (FECDOJ)
Código de receita: 940-DILIGÊNCIAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (SISGUIA)
Diligência de oficial de justiçaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item não é por valor ou quantidade; use a regra da norma.Regra da norma: DAE de diligência (receita 940 no SISGUIA; no SGA, Tabela III, diligências), destinado ao FECDOJ. Sem DPC e MP. Mandado em outra comarca: diligência + carta precatória.Lei estadual 16.273/2017, art. 3º (10,50 e 13,50 UFIRCE); Lei 16.132/2016, Tabela III, item IX; Res. OE 23/2019, art. 19; Tabela de Custas 2026. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 272,17. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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