Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Certidoes copias no TRF6
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF6
Certidão (R$ 18,57) ou cópias (R$ 0,56 simples / R$ 1,13 autenticada por folha)
Código de receita: Certidões: 021558 - 28830 (UG 090013) ou 021575 - 28830 (UG 090059). Cópias: 021559 - 28875 (UG 090013) ou 021576 - 28875 (UG 090059)
Recolhimento no Banco do Brasil.
Certidões diversas, de inteiro teor e de objeto e péR$ 18,57R$ 18,57 (por certidão)Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela V, d; Anexo II, item 2.3 (red. Portaria Presi 215/2025). Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Cópia reprográfica simples (e impressão/materialização), por folhaR$ 0,56R$ 0,56 (por folha) x 1 = R$ 0,56Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela V, a; Anexo II, item 2.2 (red. Portaria Presi 215/2025). Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Cópia reprográfica autenticada, por folhaR$ 1,13R$ 1,13 (por folha) x 1 = R$ 1,13Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela V, b. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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