CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Complementacao de custas no TJRR
Guias no TJRR
Total calculado: R$ 0,00.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).
- Calcule o valor atualizado na tabela e subtraia o que já foi pago.
- SAJ > Gerar Guias > Guia Judicial > número do processo > pesquisar.
- Selecione a parte > AVANÇAR.
- Em CUSTAS JUDICIAIS, selecione CUSTAS COMPLEMENTARES.
- Digite a diferença em 'Valor das Custas Complementares' > AVANÇAR, emita e pague.
Comprovação. Após compensação (até 48 horas) a guia aparece em 'Consultar Guia'.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.