CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no JT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no JT

GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (ao final, pelo executado)

Código de receita: ver orientacoes_por_trt

Pagamento do débito, acordo e garantia: guia de depósito judicial, nunca GRU (alerta do TRT12).

  • Execução trabalhista (cumprimento da sentença): regra geral de custasCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Não há custas para iniciar a execução; as custas dos atos da tabela do art. 789-A são do executado e pagas ao final.CLT, art. 789-A, caput; IN TST 20, item XIII. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
  • Execução: autos de arrematação, de adjudicação e de remiçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da arrematação, adjudicação ou remição) para calcular este item.Regra da norma: Custas da execução: responsabilidade do executado, pagas ao final; não são exigidas como preparo do recurso (CLT, art. 789-A; IN TST 20, XIII).CLT, art. 789-A, I; IN TST 20, XIV, 'a'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
  • Execução: ato do oficial de justiça por diligência certificada, zona urbanaR$ 11,06R$ 11,06 (por diligência certificada) x 1 = R$ 11,06CLT, art. 789-A, II, 'a'; IN TST 20, XIV, 'b1'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
  • Execução: cálculos de liquidação pelo contador do juízoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor liquidado) para calcular este item.Regra da norma: Custas da execução: responsabilidade do executado, pagas ao final; não são exigidas como preparo do recurso (CLT, art. 789-A; IN TST 20, XIII).CLT, art. 789-A, IX; IN TST 20, XIV, 'i'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 11,06 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 11,06. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: GRU JT (GRU Digital da Justiça do Trabalho, integrada ao PagTesouro) (advogado ou a própria parte no site; ou o PJe quando houver integração (Ato TST.GP 158/2026, art. 2º)).

  1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
  2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
  3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
  4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
  5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
  6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
  7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
  8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
  9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
  10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.

Comprovação. Juntar comprovante quando intimado a pagar as custas finais.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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