Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no JT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no JT
GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (ao final, pelo executado)
Código de receita: ver orientacoes_por_trt
Pagamento do débito, acordo e garantia: guia de depósito judicial, nunca GRU (alerta do TRT12).
Execução trabalhista (cumprimento da sentença): regra geral de custasCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Não há custas para iniciar a execução; as custas dos atos da tabela do art. 789-A são do executado e pagas ao final.CLT, art. 789-A, caput; IN TST 20, item XIII. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Execução: autos de arrematação, de adjudicação e de remiçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da arrematação, adjudicação ou remição) para calcular este item.Regra da norma: Custas da execução: responsabilidade do executado, pagas ao final; não são exigidas como preparo do recurso (CLT, art. 789-A; IN TST 20, XIII).CLT, art. 789-A, I; IN TST 20, XIV, 'a'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Execução: ato do oficial de justiça por diligência certificada, zona urbanaR$ 11,06R$ 11,06 (por diligência certificada) x 1 = R$ 11,06CLT, art. 789-A, II, 'a'; IN TST 20, XIV, 'b1'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Execução: cálculos de liquidação pelo contador do juízoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor liquidado) para calcular este item.Regra da norma: Custas da execução: responsabilidade do executado, pagas ao final; não são exigidas como preparo do recurso (CLT, art. 789-A; IN TST 20, XIII).CLT, art. 789-A, IX; IN TST 20, XIV, 'i'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 11,06 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 11,06. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
Categoria de Serviço: 'Judicial'.
Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
Comprovação. Juntar comprovante quando intimado a pagar as custas finais.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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