Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJAC
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAC
Sem taxa judiciária; só taxa de diligência externa (mandado) e taxa de pesquisa em sistemas (Tabela M), quando pedidas
Cumprimento de sentença (execução de título judicial)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Lei 1.422/2001, art. 9º, § 9º, I; Manual 1.4.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa de diligência externa: penhora, sequestro, arresto, despejo, apreensão, prisão, reintegração ou imissão na posse, inspeção judicialR$ 168,40R$ 168,40 (por mandado expedido) x 1 = R$ 168,40Lei 1.422/2001, Tabela K, item II. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa de diligências em processos cíveis: pesquisa ou bloqueio via Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, Serasajud, CRCjud, Infoseg, Siel e análogosR$ 35,00R$ 35,00 (por CPF/CNPJ) x 1 = R$ 35,00Lei 1.422/2001, art. 4º, parágrafo único, XI, e Tabela M (incluídos pela Lei 4.812/2026). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Em unidades com eproc, o cumprimento de sentença é processado no eproc mesmo que a ação tenha tramitado no SAJ (Provimento Conjunto 1/2026, art. 2º). O cumprimento definitivo é pedido por petição intermediária nos autos principais, com reautuação por evolução de classe (art. 21-A, incluído pelo Provimento Conjunto 3/2026); seguem em autos autônomos, entre outros, o provisório, o de processo definitivamente arquivado, o de Vara de Família e o de processo ainda no SAJ (art. 21-A, § 4º).
Para mandado de penhora ou avaliação, gere a taxa da Tabela K (R$ 168,40 por mandado) antes da expedição.
Para pedido de Sisbajud, Renajud, Infojud e análogos, confira se o eproc já cobra a Tabela M (R$ 35,00 por CPF/CNPJ).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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