Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJAL
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAL
GRJ de custas intermediárias ou conta final (ver item cumprimento_de_sentenca)
Código de receita: serviço Custas Intermediárias (cdTipoCusta=28)
A Res. 19/2007 diz que no cumprimento não há preparo prévio, só conta final; a Lei 9.567/2025 fixa a base no valor executado. Atos do cumprimento (SISBAJUD/RENAJUD, citação postal, expedição de documentos) têm valor próprio na Tabela IV e devem ser pagos antes do ato.
Cumprimento de sentença e execuçãoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: A lei sujeita a execução e o cumprimento de sentença às custas (art. 5º, V) com base no valor executado (art. 6º, IV), mas a tabela não traz linha própria; a leitura com o art. 7º leva às faixas da Tabela I. A Res. TJAL 19/2007, art. 32, § 9º (anterior à Lei 9.567), diz que o cumprimento de sentença enseja novas custas sem preparo prévio, cobradas em conta final. Confirmar no emissor antes de usar como valor fechado.Lei estadual AL 9.567/2025, arts. 5º, V, 6º, IV, e 7º; Res. TJAL 19/2007, arts. 32, § 9º, e 42. Vigência desde 23/06/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Para atos pedidos na fase de cumprimento (ex.: consulta SISBAJUD por pessoa, citação/intimação postal): e-SAJ > Custas de 1º Grau > Custas Intermediárias (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=28&flTipoCusta=1&cdServicoCalculoCusta=690009).
Informar Tipo do número e Número do processo, Foro, Classe, Valor da ação/condenação, Data do valor, Nome do interessado, CPF/CNPJ e Código de segurança; selecionar os atos e emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante com o requerimento do ato.
Custas finais da fase: calculadas pela Contadoria Judicial Unificada; o FUNJURIS intima para pagar em 15 dias.
Comprovação. Comprovante juntado antes da prática do ato (Lei 9.567/2025, art. 8º, III e § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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