CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJAL

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAL

GRJ de custas intermediárias ou conta final (ver item cumprimento_de_sentenca)

Código de receita: serviço Custas Intermediárias (cdTipoCusta=28)

A Res. 19/2007 diz que no cumprimento não há preparo prévio, só conta final; a Lei 9.567/2025 fixa a base no valor executado. Atos do cumprimento (SISBAJUD/RENAJUD, citação postal, expedição de documentos) têm valor próprio na Tabela IV e devem ser pagos antes do ato.

  • Cumprimento de sentença e execuçãoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: A lei sujeita a execução e o cumprimento de sentença às custas (art. 5º, V) com base no valor executado (art. 6º, IV), mas a tabela não traz linha própria; a leitura com o art. 7º leva às faixas da Tabela I. A Res. TJAL 19/2007, art. 32, § 9º (anterior à Lei 9.567), diz que o cumprimento de sentença enseja novas custas sem preparo prévio, cobradas em conta final. Confirmar no emissor antes de usar como valor fechado.Lei estadual AL 9.567/2025, arts. 5º, V, 6º, IV, e 7º; Res. TJAL 19/2007, arts. 32, § 9º, e 42. Vigência desde 23/06/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).

  1. Para atos pedidos na fase de cumprimento (ex.: consulta SISBAJUD por pessoa, citação/intimação postal): e-SAJ > Custas de 1º Grau > Custas Intermediárias (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=28&flTipoCusta=1&cdServicoCalculoCusta=690009).
  2. Informar Tipo do número e Número do processo, Foro, Classe, Valor da ação/condenação, Data do valor, Nome do interessado, CPF/CNPJ e Código de segurança; selecionar os atos e emitir o boleto.
  3. Pagar e juntar guia + comprovante com o requerimento do ato.
  4. Custas finais da fase: calculadas pela Contadoria Judicial Unificada; o FUNJURIS intima para pagar em 15 dias.

Comprovação. Comprovante juntado antes da prática do ato (Lei 9.567/2025, art. 8º, III e § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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