Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJAM
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAM
Sem guia para a fase (isenta); guias avulsas por ato (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD R$ 37,55 por pessoa e por ato; penhora eletrônica 1%; oficial de justiça; impugnação pela Tabela I)
Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)
Isenção do art. 18, VIII. Custas complementares sobre a condenação (art. 26, § 2.º) e finais saem só pela Contadoria.
Cumprimento de sentença (isento)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Lei 7.492/2025, art. 18, VIII. Vigência desde 01/01/2026.
Consulta/diligência em SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, Receita Federal, SIEL e afinsR$ 37,55R$ 37,55 (por pessoa e por ato)Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela IV, I, a. Vigência desde 01/01/2026.
Penhora eletrônica (termo lavrado pela secretaria)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da avaliação) para calcular este item.Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela IV, I, f. Vigência desde 01/01/2026.
Impugnação ao cumprimento de sentençaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela I, II, c. Vigência desde 01/01/2026.
Subtotal da guia: R$ 37,55 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 37,55. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Para cada ato pedido (ex.: consulta SISBAJUD), escolha o serviço de atos correspondente na Guia Judicial, um por vez.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Comprovação. A fase é isenta (art. 18, VIII). Cada ato pedido (consulta SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, penhora eletrônica, diligência de oficial) é pago antes de sua prática (Lei 7.492/2025, art. 30, III, e art. 6.º: os atos não se efetivam 'sem o pagamento das custas correspondente que devem ser recolhidas antecipadamente'): juntar guia e comprovante com o pedido do ato. Impugnação ao cumprimento de sentença paga a Tabela I sobre o valor do incidente (Tabela I, II, c). Custas complementares e finais saem só pela Contadoria (art. 26, § 3.º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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