CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJAM

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAM

Sem guia para a fase (isenta); guias avulsas por ato (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD R$ 37,55 por pessoa e por ato; penhora eletrônica 1%; oficial de justiça; impugnação pela Tabela I)

Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)

Isenção do art. 18, VIII. Custas complementares sobre a condenação (art. 26, § 2.º) e finais saem só pela Contadoria.

  • Cumprimento de sentença (isento)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Lei 7.492/2025, art. 18, VIII. Vigência desde 01/01/2026.
  • Consulta/diligência em SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, Receita Federal, SIEL e afinsR$ 37,55R$ 37,55 (por pessoa e por ato)Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela IV, I, a. Vigência desde 01/01/2026.
  • Penhora eletrônica (termo lavrado pela secretaria)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da avaliação) para calcular este item.Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela IV, I, f. Vigência desde 01/01/2026.
  • Impugnação ao cumprimento de sentençaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela I, II, c. Vigência desde 01/01/2026.

Subtotal da guia: R$ 37,55 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 37,55. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Geração de Guias / Guias de Arrecadação do TJAM (Guia Judicial e Guia Administrativa) (advogado no site; custas complementares, finais, parceladas e cancelamento de guia somente pela Contadoria).

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Para cada ato pedido (ex.: consulta SISBAJUD), escolha o serviço de atos correspondente na Guia Judicial, um por vez.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Comprovação. A fase é isenta (art. 18, VIII). Cada ato pedido (consulta SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, penhora eletrônica, diligência de oficial) é pago antes de sua prática (Lei 7.492/2025, art. 30, III, e art. 6.º: os atos não se efetivam 'sem o pagamento das custas correspondente que devem ser recolhidas antecipadamente'): juntar guia e comprovante com o pedido do ato. Impugnação ao cumprimento de sentença paga a Tabela I sobre o valor do incidente (Tabela I, II, c). Custas complementares e finais saem só pela Contadoria (art. 26, § 3.º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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