Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJAP
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAP
Custas complementares conforme os atos pedidos (Tabela IV): consultas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, diligências de oficial, cálculos etc.
A lei não traz taxa nem custas iniciais próprias para o cumprimento de sentença; a Contadoria inclui ao final as custas incidentes sobre a execução (art. 24).
Consultas e diligências eletrônicas (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, Receita Federal, SIEL e semelhantes)R$ 50,00R$ 50,00 (por banco de dados e por CPF/CNPJ consultado) x 1 = R$ 50,00Lei estadual 3.285/2025, Anexo Único, Tabela IV (Custas complementares), A) Atos processuais. Vigência desde 01/01/2026.
Cálculos de honorários e verbas sucumbenciais requeridos pelos interessadosCalcule pela normaInforme o valor-base (valor em execução) para calcular este item.Lei estadual 3.285/2025, Anexo Único, Tabela IV (Custas complementares), A) Atos processuais. Vigência desde 01/01/2026.
Oficial de justiça: sequestro, arresto, remoção, reintegração de bem móvel, imissão e manutenção na posse de móvel, depósito judicialCalcule pela normaInforme o valor-base (valor do bem) para calcular este item.Regra da norma: Nota explicativa IV-C: cobrança por bem apreendido.Lei estadual 3.285/2025, Anexo Único, Tabela IV, C) Atos dos Oficiais de Justiça. Vigência desde 01/01/2026.
Subtotal da guia: R$ 50,00 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 50,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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