CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJAP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAP

Custas complementares conforme os atos pedidos (Tabela IV): consultas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, diligências de oficial, cálculos etc.

A lei não traz taxa nem custas iniciais próprias para o cumprimento de sentença; a Contadoria inclui ao final as custas incidentes sobre a execução (art. 24).

  • Consultas e diligências eletrônicas (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, Receita Federal, SIEL e semelhantes)R$ 50,00R$ 50,00 (por banco de dados e por CPF/CNPJ consultado) x 1 = R$ 50,00Lei estadual 3.285/2025, Anexo Único, Tabela IV (Custas complementares), A) Atos processuais. Vigência desde 01/01/2026.
  • Cálculos de honorários e verbas sucumbenciais requeridos pelos interessadosCalcule pela normaInforme o valor-base (valor em execução) para calcular este item.Lei estadual 3.285/2025, Anexo Único, Tabela IV (Custas complementares), A) Atos processuais. Vigência desde 01/01/2026.
  • Oficial de justiça: sequestro, arresto, remoção, reintegração de bem móvel, imissão e manutenção na posse de móvel, depósito judicialCalcule pela normaInforme o valor-base (valor do bem) para calcular este item.Regra da norma: Nota explicativa IV-C: cobrança por bem apreendido.Lei estadual 3.285/2025, Anexo Único, Tabela IV, C) Atos dos Oficiais de Justiça. Vigência desde 01/01/2026.

Subtotal da guia: R$ 50,00 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 50,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Custas Processuais e Depósito Judicial (portal TJAP), que leva ao emissor de guias do Tucujuris (advogado no site (guia de custas gerada pela própria parte no Tucujuris); a Contadoria emite guia complementar ao final do processo (art. 25, § 1º)).

  1. Portal TJAP > Custas Processuais > Custas Incidentais/Complementares.
  2. Informar o número do processo e o sistema; escolher Classificação e Pagante.
  3. Em LEI 3.285/2025 > TABELA IV - CUSTAS COMPLEMENTARES, marcar o ato pedido (ex.: consulta a sistemas, por banco de dados e por CPF/CNPJ).
  4. Emitir o boleto, pagar e juntar com o pedido.

Comprovação. Juntar guia e comprovante com o requerimento do ato; sem isso o ato pode ficar suspenso (art. 23).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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