Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJES
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJES
DUA de custas processuais
O emissor pergunta se o título é de processo julgado pela Justiça Cível do PJES. Título externo: 2,5% prévios.
Cumprimento de sentença / execução de título judicialCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Título de processo NÃO originário do Poder Judiciário do ES (outra Justiça, outro estado, sentença arbitral etc.): custas prévias de 2,5% no ajuizamento (art. 6º, § 4º), mínimo 135 e máximo 20.000 VRTEs. Título do próprio PJES: a lei diz que as custas abrangem a fase de execução (art. 4º, caput) e o emissor oficial pergunta 'O título judicial que está juntado ao cumprimento de sentença é de um processo julgado pela Justiça Cível do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?' para distinguir; eventual remanescente é apurado eletronicamente na liquidação ou no cumprimento (art. 6º, § 5º).Lei 9.974/2013, art. 4º, caput, e art. 6º, §§ 4º e 5º; tabela 1º grau, classe 156. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.
DUA de despesas de busca patrimonial
25 VRTEs por sistema consultado (Sisbajud, Renajud, Infojud...), recolhidos antes do pedido.
Consulta ou diligência de busca patrimonial/informações (Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER, Serasajud, CNIB, CCS, ofícios de requisição etc.)R$ 123,46R$ 123,46 (por ato/consulta)Lei 9.974/2013, art. 4º, § 1º; ANC 35/2025, art. 1º, VI. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 123,46
Total calculado: R$ 123,46. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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