CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJES

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJES

DUA de custas processuais

O emissor pergunta se o título é de processo julgado pela Justiça Cível do PJES. Título externo: 2,5% prévios.

  • Cumprimento de sentença / execução de título judicialCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Título de processo NÃO originário do Poder Judiciário do ES (outra Justiça, outro estado, sentença arbitral etc.): custas prévias de 2,5% no ajuizamento (art. 6º, § 4º), mínimo 135 e máximo 20.000 VRTEs. Título do próprio PJES: a lei diz que as custas abrangem a fase de execução (art. 4º, caput) e o emissor oficial pergunta 'O título judicial que está juntado ao cumprimento de sentença é de um processo julgado pela Justiça Cível do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?' para distinguir; eventual remanescente é apurado eletronicamente na liquidação ou no cumprimento (art. 6º, § 5º).Lei 9.974/2013, art. 4º, caput, e art. 6º, §§ 4º e 5º; tabela 1º grau, classe 156. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.

DUA de despesas de busca patrimonial

25 VRTEs por sistema consultado (Sisbajud, Renajud, Infojud...), recolhidos antes do pedido.

  • Consulta ou diligência de busca patrimonial/informações (Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER, Serasajud, CNIB, CCS, ofícios de requisição etc.)R$ 123,46R$ 123,46 (por ato/consulta)Lei 9.974/2013, art. 4º, § 1º; ANC 35/2025, art. 1º, VI. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 123,46

Total calculado: R$ 123,46. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Arrecadação do TJES - Cálculo de custas automáticas (Emitir Guia, Consultar, Simular, Guia de outras Receitas) (advogado/parte no site (ANC 11/2025); Contadoria apenas para processos migrados, parcelamento ou redução).

  1. Distribua o cumprimento no PJe.
  2. No emissor, informe o nº, responda à pergunta sobre a origem do título e gere a guia de custas se devida.
  3. Para pedidos de Sisbajud/Renajud/Infojud etc., gere em 'Demais Despesas' uma despesa por sistema e junte o comprovante com o pedido.

Comprovação. Os pedidos de busca patrimonial devem ir à conclusão com o comprovante de recolhimento (Ofício-Circular CGJES 3125940/2026, II, b).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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