CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJGO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJGO

Guia inicial (Projudi) e guias de atos complementares (locomoção, postagem, constrição, avaliação)

Código de receita: conforme a guia

Custas iniciais e as dos atos complementares (Res. 81/2017, 7ª nota geral). Cálculo de liquidação pela contadoria: Tabela VII, item 13.2.

  • Execução e cumprimento de sentença: custas iniciais (Tabela II) e as dos atos complementaresCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa / do débito) para calcular este item.Regra da norma: Nas execuções de títulos judiciais e extrajudiciais são devidas as custas iniciais e as dos atos complementares (constrição, avaliação, comunicações).Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Notas Gerais, 7ª nota, e Tabela II, 4ª nota genérica. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Emissão de atos de constrição, por ato expedidoR$ 150,31R$ 150,31 (por ato expedido)Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela IX, item 16 (custas de serviço, redação da Res. TJGO 207/2022), valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Auto de avaliação de bens (avaliador judicial), por ato lavradoR$ 757,13R$ 757,13 (por ato lavrado)Res. TJGO 81/2017, Tabela IV, item 10. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Emissão de documento de comunicação (mandado: citação, intimação, notificação), por ato expedidoR$ 38,97R$ 38,97 (por ato expedido)Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela IX, item 16 (custas de serviço, redação da Res. TJGO 207/2022), valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Despesas postais (citação ou intimação pelos Correios), por postagemR$ 29,68R$ 29,68 (por postagem)Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela IX, item 16 (custas de serviço, redação da Res. TJGO 207/2022), valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 976,09 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 976,09. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Projudi TJGO, menu do ícone $ (Emitir Guias), e site do TJGO, menu Processos > Emissão de Guias (https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-guias) (advogado ou parte no site, sem login (guias públicas); a contadoria emite guias finais e de cálculos determinados pelo juiz).

  1. Emita a guia inicial no Projudi (ícone $) para o cumprimento/execução.
  2. Para penhora, avaliação e mandados, emita as guias de locomoção (Guia Locomoção) e recolha antecipadamente os atos de constrição e avaliação antes da remessa do mandado à Central de Mandados.
  3. Junte as guias pagas.

Comprovação. Guias vinculadas ao processo; avaliação recolhida antes da remessa à Central de Mandados (Tabela IV, 1ª nota).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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