Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJGO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJGO
Guia inicial (Projudi) e guias de atos complementares (locomoção, postagem, constrição, avaliação)
Código de receita: conforme a guia
Custas iniciais e as dos atos complementares (Res. 81/2017, 7ª nota geral). Cálculo de liquidação pela contadoria: Tabela VII, item 13.2.
Execução e cumprimento de sentença: custas iniciais (Tabela II) e as dos atos complementaresCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa / do débito) para calcular este item.Regra da norma: Nas execuções de títulos judiciais e extrajudiciais são devidas as custas iniciais e as dos atos complementares (constrição, avaliação, comunicações).Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Notas Gerais, 7ª nota, e Tabela II, 4ª nota genérica. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Emissão de atos de constrição, por ato expedidoR$ 150,31R$ 150,31 (por ato expedido)Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela IX, item 16 (custas de serviço, redação da Res. TJGO 207/2022), valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Auto de avaliação de bens (avaliador judicial), por ato lavradoR$ 757,13R$ 757,13 (por ato lavrado)Res. TJGO 81/2017, Tabela IV, item 10. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Emissão de documento de comunicação (mandado: citação, intimação, notificação), por ato expedidoR$ 38,97R$ 38,97 (por ato expedido)Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela IX, item 16 (custas de serviço, redação da Res. TJGO 207/2022), valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Despesas postais (citação ou intimação pelos Correios), por postagemR$ 29,68R$ 29,68 (por postagem)Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela IX, item 16 (custas de serviço, redação da Res. TJGO 207/2022), valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 976,09 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 976,09. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Emita a guia inicial no Projudi (ícone $) para o cumprimento/execução.
Para penhora, avaliação e mandados, emita as guias de locomoção (Guia Locomoção) e recolha antecipadamente os atos de constrição e avaliação antes da remessa do mandado à Central de Mandados.
Junte as guias pagas.
Comprovação. Guias vinculadas ao processo; avaliação recolhida antes da remessa à Central de Mandados (Tabela IV, 1ª nota).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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