Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJMG
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMG
GRCTJ de despesas (intermediária de atos ou outras despesas) a cada ato requerido; custas ao final
Custas prévias se o cumprimento for de sentença coletiva, de outro tribunal ou arbitral, e na impugnação. Pesquisa Sisbajud, Renajud etc.: R$ 13,90 por consulta e por sistema.
Cumprimento de sentença (definitivo ou provisório)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas judiciais devidas ao final, pelas tabelas da Lei 14.939/2003; despesas processuais no momento do requerimento de cada ato. Recolhimento prévio das custas quando: (i) cumprimento individual ou em litisconsórcio de sentença coletiva; (ii) sentença de outro tribunal ou arbitral; (iii) impugnação ao cumprimento de sentença. Carta precatória: custas e taxa do Grupo 4. Taxa judiciária não incide na execução de sentença (Lei 6.763/1975, art. 101, I).Prov. Conj. 75/2018, art. 12 (redação do Prov. Conj. 126/2023). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico (inclui consulta a Sisbajud, Renajud, Infojud etc., por consulta e por sistema; e transmissão de citação, intimação e ofícios pelo TJMG)R$ 13,90R$ 13,90 (por ato) x 1 = R$ 13,90Lei 14.939/2003, Tabela G; Prov. Conj. 75/2018, arts. 26 a 29 e 69; Portaria Conjunta 881/2019 com a Portaria Conjunta 1.786/PR/2026; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela G. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Oficial de justiça: cumprimento de mandado na área urbana e suburbana (por endereço)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço)Lei 14.939/2003, art. 18 e Tabela D; Prov. Conj. 75/2018, arts. 40-C e 44; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação ou intimação pelos Correios (por ato)R$ 42,80R$ 42,80 (por ato de citação ou intimação)Portaria Conjunta 1.871/PR/2026, art. 1º (DJe 7/10/2026, em vigor na publicação, revoga a Portaria Conjunta 1.675/2025); Prov. Conj. 75/2018, art. 24, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 93,76 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 93,76. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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