CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJPA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPA

Custas intermediárias (por ato)

Código de receita: Tipo 'INTERMEDIÁRIA' (código 2); 'IMPUGNAÇÕES' (41); 'EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA' (37)

Cumprimento provisório paga custas iniciais (tipo INICIAL).

  • Cumprimento e liquidação de sentençaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Sem custas iniciais; só custas intermediárias dos atos necessários (mandados, diligências, SISBAJUD/RENAJUD, certidões etc.). Cumprimento PROVISÓRIO paga custas iniciais do art. 21. Impugnação e execução contra a Fazenda pagam o art. 21 sem distribuidor.Lei estadual 8.328/2015, art. 21, §§ 7º, 8º e 10; art. 42, IV. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Expedição de mandado (por pessoa a citar/intimar)R$ 122,53R$ 122,53 (por mandado / por pessoa)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.5 e Nota 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: citação, intimação e notificaçãoR$ 80,03R$ 80,03 (por diligência)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.6.1, I (Lei 8.907/2019). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Envio de documento ou requisição por via eletrônica (Receita Federal, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD)R$ 27,14R$ 27,14 (por envio ou requisição)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.15; Lei estadual 8.328/2015, art. 3º, § 8º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Expedição de certidão, ofício, alvará e editalR$ 122,53R$ 122,53 (por documento)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.10. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 352,23 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 352,23. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB (Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) (advogado no site (custas iniciais, intermediárias, preparo, cartas, diligências); Unidade de Arrecadação (UNAJ) da comarca (custas finais e complementares)).

  1. Emissão de Custas > Cível > 1º GRAU > Tipo INTERMEDIÁRIA.
  2. Informe o número do processo e o sacado; escolha o ato (ex.: 'Secretaria: Envio de documento por via eletrônica ou de informática - sem impressão' para SISBAJUD/RENAJUD; mandado; diligência).
  3. Gere, pague e junte antes do ato; sem comprovação a secretaria não pratica o ato (art. 23, parágrafo único).

Comprovação. Relatório de Conta + boleto pago juntados antes da prática do ato.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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