Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJPE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPE
Guia Intermediária, incidência 'Impugnação ao cumprimento de sentença provisório ou definitivo/exceção de pré-executividade (arts. 9º, IV, e 16, IV, Lei 17.116/20)', se já houver guia inicial paga; senão, guia Inicial
Cumprimento de sentença (provisório ou definitivo) e impugnaçãoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas 1% (mínimo R$ 214,06) + taxa judiciária 1% (mínimo R$ 44,54) sobre o valor executado, máximo R$ 44.266,44 cada. Devidas quando passa o prazo legal de pagamento sem quitação total: o credor inclui nos cálculos; se o devedor impugnar, recolhe antes.Lei 17.116/2020, arts. 3º, IV, 5º, II, 9º, IV, 11, V, 13, II, 14, I, e 16, IV. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Guia Diversas para SISBAJUD, RENAJUD, ofícios de bloqueio e penhora no rosto dos autos (R$ 45,87 por ato)
Obtenção de informações (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)R$ 45,87R$ 45,87 (por ato ou consulta) x 1 = R$ 45,87Lei 17.116/2020, art. 10, § 1º, IX; Provimento CM 02/2022, Anexo I; Ato 1.555/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Expedição de alvará, mandado ou ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (inclui penhora no rosto dos autos)R$ 45,87R$ 45,87 (por ato ou consulta) x 1 = R$ 45,87Lei 17.116/2020, art. 10, § 1º, X; Provimento CM 02/2022, Anexo I; Ato 1.555/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 91,74
Total calculado: R$ 91,74. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Credor: ao requerer o cumprimento, inclua nos cálculos a taxa e as custas de 1% + 1% sobre o valor executado (devidas se o devedor não pagar no prazo legal).
Devedor que impugnar: antes, gere no SICAJUD > Intermediária a guia da incidência de impugnação/exceção de pré-executividade, pague e junte.
Pesquisas e bloqueios (SISBAJUD, RENAJUD etc.): SICAJUD > Geração de Guia > Diversas; digite o NPU (tecle TAB para carregar o valor da causa), nome e CPF/CNPJ, escolha o item, informe a quantidade, clique em Adicionar e depois em Emitir.
Comprovação. Guia e comprovante juntados no PJe com o requerimento ou a impugnação.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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