CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJPI

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPI

Sem guia de custas para iniciar

Código de receita: -

Cumprimento de sentença e impugnação não pagam custas. Cumprimento individual de sentença coletiva com nova distribuição: código 01 + 123. Diligências (18/19), AR (100) e consulta a bancos (84) são pagas à parte quando pedidas.

  • Cumprimento de sentença (inclusive provisório)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Manual de Custas (Res. CAF/FERMOJUPI 02/2022), item 10, I, i, j e k (MAP-CEDIS-002 da CGJ). Vigência desde 01/02/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

Total calculado: R$ 0,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Cobjud / Cobjud Pro, Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais do FERMOJUPI (entrada: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg) (advogado no site, com login do PJe (custas iniciais, preparo, agravo de instrumento, oficial de justiça, desarquivamento, porte); secretaria (complementação, parcelamento, desconto, custas finais, processos anteriores a 27/03/2017)).

  1. Peticionar o cumprimento no PJe sem guia de custas.
  2. Para atos pagos (oficial de justiça, consulta a bancos, desarquivamento): Cobjud > processo > "Emitir Nova Guia" > "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço" > digitar o código (18, 19, 84, 15) > informar a quantidade > "Confirmar" > "Emitir Guia" > "Ver Guia".

Comprovação. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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