CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJPR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPR

Guia de 1º grau, receita 'Ação Cível; Execuções em geral; Cumprimento de Sentença; Embargos de Terceiro'

Momento varia: provisório no início; definitivo no juízo da condenação ao final, salvo impugnação; individual de sentença coletiva no início.

  • Cumprimento de sentençaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (na impugnação, o valor da impugnação)) para calcular este item.Regra da norma: Mesmo item 1 da Tabela II. Momento: provisório, no início; definitivo no juízo da condenação sem impugnação, ao final, pelo vencido; com impugnação, no início da impugnação; cumprimento individual de sentença coletiva, no início.Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela II, item 1 e Nota 2; Lei 22.956/2025, art. 23; Cartilha 1º grau, p. 8. Vigência desde 18/03/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais (portal.tjpr.jus.br/fundos), com páginas separadas: Custas de 1º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecolhimentoCustas.do?perform=novo), Oficiais de Justiça (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaOficial.do?perform=novo), 2º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecurso2Grau.do?perform=novo), Juizados e Turmas Recursais (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaJuizadoEspecial.do?perform=novo), Guias preparadas e Custas não pagas (advogado ou parte no site (modo de acesso livre); custas finais e guias preparadas pela secretaria/escrivania; o servidor tem o dever de gerar o boleto a pedido do usuário (IN Conjunta 272/2026, art. 38), exceto nos Juizados e Turmas Recursais (IN 01/2015-CSJEs, arts. 12 e 32)).

  1. Cumprimento definitivo no próprio juízo: não antecipe custas; elas entram na conta final, salvo impugnação.
  2. Cumprimento provisório (autos apartados) ou individual de sentença coletiva: emita a guia de 1º grau com o número do processo e a receita indicada, no início.
  3. Executado que impugnar: paga as custas no início da impugnação, com o valor da impugnação como base.
  4. Pague e junte; a guia com número do processo vincula no Projudi.

Comprovação. Guia vinculada no Projudi ou guia e comprovante juntados.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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