CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJRO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRO

Sem custas iniciais; ao final, boleto de custas finais (código 1004, 1%)

Código de receita: 1004 (finais); 1007 (Sisbajud, Renajud etc., R$ 22,96 por diligência)

Cada pedido de pesquisa ou bloqueio (Sisbajud, Renajud, Infojud) exige comprovante prévio do código 1007.

  • Cumprimento de sentençaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Não se paga a parcela inicial de 2% (art. 13). Ao final, satisfeita a obrigação, incide a parcela de 1% do código 1004 (art. 12, III, e art. 14), com mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88.Lei 3.896/2016, arts. 13 e 14. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Custas finais: satisfação da prestação jurisdicional ou da execução (extinção do processo), código 1004Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (nas hipóteses dos incisos II e III do art. 12, atualizado até a data do recolhimento)) para calcular este item.Regra da norma: Pago pela parte devedora em 15 dias da intimação (art. 14). Isentos desta parcela (art. 8º): executado que paga no prazo sem embargos; pedido exclusivamente de alvará; desistência ou transação antes da sentença. Suspensão para parcelamento da dívida não antecipa esta parcela (art. 15). Base atualizada até o recolhimento (art. 12, § 3º). Não parcelável (Lei 4.721/2020, art. 1º, § 3º).Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1004; Lei 3.896/2016, arts. 12, III, e 14. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Requerimento de busca de endereço, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal ou telemático (Sisbajud, Renajud, Infojud e assemelhados), código 1007R$ 22,96R$ 22,96 (por diligência requerida)Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1007; Lei 3.896/2016, art. 17. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 22,96 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 22,96. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).

  1. Distribuição do cumprimento: não há a parcela de 2% (art. 13).
  2. Para cada pesquisa ou bloqueio em sistema conveniado, emitir guia vinculada (código 1007) e juntar com o requerimento.
  3. Satisfeita a obrigação, o devedor é intimado e paga em 15 dias o código 1004 (1%).

Comprovação. Requerimentos de diligência instruídos com o comprovante (art. 17); custas finais comprovadas em 15 dias da intimação (art. 14).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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