Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJRO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRO
Sem custas iniciais; ao final, boleto de custas finais (código 1004, 1%)
Código de receita: 1004 (finais); 1007 (Sisbajud, Renajud etc., R$ 22,96 por diligência)
Cada pedido de pesquisa ou bloqueio (Sisbajud, Renajud, Infojud) exige comprovante prévio do código 1007.
Cumprimento de sentençaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Não se paga a parcela inicial de 2% (art. 13). Ao final, satisfeita a obrigação, incide a parcela de 1% do código 1004 (art. 12, III, e art. 14), com mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88.Lei 3.896/2016, arts. 13 e 14. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Custas finais: satisfação da prestação jurisdicional ou da execução (extinção do processo), código 1004Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (nas hipóteses dos incisos II e III do art. 12, atualizado até a data do recolhimento)) para calcular este item.Regra da norma: Pago pela parte devedora em 15 dias da intimação (art. 14). Isentos desta parcela (art. 8º): executado que paga no prazo sem embargos; pedido exclusivamente de alvará; desistência ou transação antes da sentença. Suspensão para parcelamento da dívida não antecipa esta parcela (art. 15). Base atualizada até o recolhimento (art. 12, § 3º). Não parcelável (Lei 4.721/2020, art. 1º, § 3º).Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1004; Lei 3.896/2016, arts. 12, III, e 14. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Requerimento de busca de endereço, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal ou telemático (Sisbajud, Renajud, Infojud e assemelhados), código 1007R$ 22,96R$ 22,96 (por diligência requerida)Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1007; Lei 3.896/2016, art. 17. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 22,96 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 22,96. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).
Distribuição do cumprimento: não há a parcela de 2% (art. 13).
Para cada pesquisa ou bloqueio em sistema conveniado, emitir guia vinculada (código 1007) e juntar com o requerimento.
Satisfeita a obrigação, o devedor é intimado e paga em 15 dias o código 1004 (1%).
Comprovação. Requerimentos de diligência instruídos com o comprovante (art. 17); custas finais comprovadas em 15 dias da intimação (art. 14).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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