Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJRR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRR
Não há guia para iniciar: a taxa (2% da condenação, limites de 'Processo de execução') é paga ao final pelo vencido. Impugnação: item 'Impugnação ao cumprimento de sentença'. Diligências: guia de oficial de justiça.
Consultas a sistemas (SISBAJUD, RENAJUD etc.) e ordem de bloqueio reiterada são serviços cobrados por pessoa e por sistema (Res. 17/2026).
Cumprimento de sentença (pago ao final pelo vencido), credor/devedor pessoa físicaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: Não se paga para iniciar o cumprimento: a taxa é cobrada do vencido ao final (art. 10, III). O SAJ classifica como 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO' dentro de 'Processo de execução'. O STF (ADI 5.689) julgou constitucional a cobrança na fase de cumprimento.Lei estadual 1.900/2023, art. 3º, III, art. 10, III, art. 11, II, e Anexo Único; enquadramento na linha 'Processo de execução' pelo SAJ (item 616, 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Cumprimento de sentença (pago ao final pelo vencido), pessoa jurídicaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: Ver cumprimento_de_sentenca_pessoa_fisica.Lei estadual 1.900/2023, art. 3º, III, art. 10, III, art. 11, II, e Anexo Único; enquadramento na linha 'Processo de execução' pelo SAJ (item 616, 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Impugnação ao cumprimento de sentençaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Lei: valor proporcional ao valor impugnado, pago no momento da impugnação, sem prejuízo do saldo ao final. O SAJ, porém, cadastra o item 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' como valor fixo de 5 (URP), isto é, R$ 257,65, dentro de 'Ações cíveis de valor inestimável'.Lei 1.900/2023, art. 11, § 2º; SAJ (custas vigentes, item 635). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Consulta de bens, registros, inclusão ou retificação de informações oficiais (por pessoa/por sistema)R$ 20,61R$ 20,61 (por pessoa e por sistema) x 1 = R$ 20,61Resolução TJRR/TP 17/2026, Anexo Único (com base no art. 4º, § 1º, da Lei 1.900/2023). Vigência de 23/06/2026 a 31/12/2026.
Ordem de bloqueio reiteradaR$ 25,77Valor fixo R$ 25,77Resolução TJRR/TP 17/2026, Anexo Único (com base no art. 4º, § 1º, da Lei 1.900/2023). Vigência de 23/06/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 46,38 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 46,38. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Peça o cumprimento no Projudi sem guia de taxa inicial.
Para pesquisas de bens/endereço ou bloqueio reiterado, emita no SAJ (pasta SERVIÇOS) o item correspondente, informando quantidade de pessoas e sistemas.
Ao final, o vencido paga a taxa pelo item 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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