CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJRR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRR

Não há guia para iniciar: a taxa (2% da condenação, limites de 'Processo de execução') é paga ao final pelo vencido. Impugnação: item 'Impugnação ao cumprimento de sentença'. Diligências: guia de oficial de justiça.

Consultas a sistemas (SISBAJUD, RENAJUD etc.) e ordem de bloqueio reiterada são serviços cobrados por pessoa e por sistema (Res. 17/2026).

  • Cumprimento de sentença (pago ao final pelo vencido), credor/devedor pessoa físicaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: Não se paga para iniciar o cumprimento: a taxa é cobrada do vencido ao final (art. 10, III). O SAJ classifica como 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO' dentro de 'Processo de execução'. O STF (ADI 5.689) julgou constitucional a cobrança na fase de cumprimento.Lei estadual 1.900/2023, art. 3º, III, art. 10, III, art. 11, II, e Anexo Único; enquadramento na linha 'Processo de execução' pelo SAJ (item 616, 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Cumprimento de sentença (pago ao final pelo vencido), pessoa jurídicaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: Ver cumprimento_de_sentenca_pessoa_fisica.Lei estadual 1.900/2023, art. 3º, III, art. 10, III, art. 11, II, e Anexo Único; enquadramento na linha 'Processo de execução' pelo SAJ (item 616, 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Impugnação ao cumprimento de sentençaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Lei: valor proporcional ao valor impugnado, pago no momento da impugnação, sem prejuízo do saldo ao final. O SAJ, porém, cadastra o item 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' como valor fixo de 5 (URP), isto é, R$ 257,65, dentro de 'Ações cíveis de valor inestimável'.Lei 1.900/2023, art. 11, § 2º; SAJ (custas vigentes, item 635). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Consulta de bens, registros, inclusão ou retificação de informações oficiais (por pessoa/por sistema)R$ 20,61R$ 20,61 (por pessoa e por sistema) x 1 = R$ 20,61Resolução TJRR/TP 17/2026, Anexo Único (com base no art. 4º, § 1º, da Lei 1.900/2023). Vigência de 23/06/2026 a 31/12/2026.
  • Ordem de bloqueio reiteradaR$ 25,77Valor fixo R$ 25,77Resolução TJRR/TP 17/2026, Anexo Único (com base no art. 4º, § 1º, da Lei 1.900/2023). Vigência de 23/06/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 46,38 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 46,38. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).

  1. Peça o cumprimento no Projudi sem guia de taxa inicial.
  2. Para pesquisas de bens/endereço ou bloqueio reiterado, emita no SAJ (pasta SERVIÇOS) o item correspondente, informando quantidade de pessoas e sistemas.
  3. Ao final, o vencido paga a taxa pelo item 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'.

Comprovação. Guias vinculadas ao processo no SAJ.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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