Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJSC
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSC
Custas Iniciais com item 'Cumprimento de Sentenca' (gerada na impugnacao)
TSJ do cumprimento de sentencaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da condenacao) para calcular este item.Regra da norma: 0,5% da condenacao (min. R$ 318,63, max. R$ 7.080,89). Nao se adianta na distribuicao: paga-se na impugnacao (proporcional ao valor impugnado, saldo ao final) ou ao final se nao houver impugnacao. O exequente antecipa so as despesas (AR, conducao).Lei estadual 17.654/2018, Anexo Unico, valores atualizados pela Res. GP 71/2025 (Anexo Unico), efeitos de 01/01/2026, item 3; Lei 17.654/2018, arts. 5o, III, e 8o, II e par. 2o. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Guia de custas intermediarias (AR, conducao) do exequente
Conducao de oficial de justica (diligencia), valores desde 20/10/2026Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: R$ 17,69 por deslocamento de 500 m a 3 km do forum; acima disso, R$ 2,38 por km em estrada pavimentada e R$ 3,64 por km em estrada nao pavimentada, descontados os 3 km iniciais e acrescidos 10% a titulo de procura. Menos de 500 m do forum: nao ha conducao. Uma conducao por endereco (pessoas no mesmo domicilio ou endereco comercial pagam uma so). Calculo pela tabela de conducao da comarca no eproc (distancia do forum ao fim do bairro, sem retorno). De 14/04/2026 a 19/10/2026 valiam R$ 17,74, R$ 2,39 e R$ 3,65 (Res. CM 2/2026, assinada em 13/04/2026 e publicada no DJe 4705 de 14/04/2026, com vigencia na publicacao). Atualizacao semestral (marco e setembro) pela variacao do combustivel (ANP).Res. CM 14/2024, arts. 2o a 4o, na redacao da Res. CM 14/2026 (DJe 20/10/2026). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Despesa postal (AR, AR-MP): valor da tabela dos CorreiosCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Cobrada pelo valor da tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos vigente; o eproc calcula o valor ao incluir o item. O TJSC nao publica tabela propria em reais.Res. CM 3/2019, art. 3o, paragrafo unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Exequente: so antecipa as despesas (AR, conducoes) pela acao 'Custas'; a TSJ fica tarjada ate o fim.
Executado que impugna: acao 'Custas' > area do executado > 'Incluir Impugnacao' > informar o valor impugnado > 'Incluir'; a guia sai proporcional ao valor impugnado.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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