Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TJSE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSE
Nenhuma guia inicial; custas finais da fase (diligências) ao término, e guia 'Atos Processuais' para atos pedidos no curso
Código de receita: não há código a digitar
Pedidos de Sisbajud/Renajud/Infojud custam R$ 21,08 por consulta (item XIX), recolhidos antes do ato (art. 1º, § 6º).
Cumprimento de sentença: sem custas iniciaisR$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Lei 8.943/2021, art. 1º, §§ 16 e 17. Vigência desde 18/03/2026.
Diligência de oficial de justiça: citação, notificação ou intimação na Central de Mandados do juízo da expediçãoR$ 38,90R$ 38,90 (por réu (citação inicial) / por ato)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XIII, a. Vigência desde 18/03/2026.
Consulta Infojud, Siel, Bacenjud/Sisbajud, Renajud ou análogasR$ 21,08R$ 21,08 (por consulta) x 1 = R$ 21,08Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XIX. Vigência desde 18/03/2026.
Subtotal da guia: R$ 59,98
Total calculado: R$ 59,98.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).
Protocolar o cumprimento sem custas iniciais (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 16).
Para atos pagos (diligência, consultas, edital), emitir a guia 'Atos Processuais' (https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/outras/atosProcessuais.tjse) com o número do processo (TJSE, EPROC/1G ou EPROC/2G).
Ao final, recolher as custas finais da fase, se cobradas.
Comprovação. Juntar guia e comprovante antes do ato.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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