CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TJSP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSP

Taxa judiciária do cumprimento (2% do crédito executado)

Código de receita: 230-6

  • Cumprimento de sentença (instauração nos próprios autos, incidente apartado ou distribuição em juízo diverso)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do crédito a ser satisfeito (principal, correção, juros, honorários e encargos)) para calcular este item.Regra da norma: 2% sobre o crédito executado, recolhido na instauração/distribuição (a partir de 03/01/2024), ainda que parcial a execução. Obrigação de fazer sem conteúdo econômico definido: base = valor da causa da inicial. Instaurados até 02/01/2024: 1% sobre o valor satisfeito ao final (e, se distribuído em juízo diverso, também 1% na distribuição).Lei 11.608/2003, art. 4º, IV e § 13; Provimento Conjunto 374/2026, arts. 7º e 8º e Tabela 1, itens 4 e 5. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Intimação do devedor, quando houver (AR/oficial)

  • Citação/intimação postal: carta registrada unipaginada com AR (digital ou em processo físico)R$ 35,75R$ 35,75 (por carta)Provimento CSM 2.684/2023, art. 8º e Anexo I (redação do Provimento CSM 2.833/2026); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: mandado com deslocamentoR$ 115,26R$ 115,26 (por diligência (todos os atos no mesmo endereço ou em endereços contíguos/lindeiros))Normas de Serviço CGJ, art. 1.040, I (Provimento CG 27/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 4. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 151,01

Total calculado: R$ 151,01. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

  1. Calcular 2% sobre o crédito (principal, correção, juros, honorários e encargos), mín. 5 e máx. 3.000 UFESPs; obrigação de fazer sem valor definido: 2% sobre o valor da causa da inicial.
  2. Incluir a taxa no demonstrativo de débito (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 13).
  3. eproc: distribuir/peticionar o cumprimento com a planilha atualizada; registrar os itens (taxa de ingresso do cumprimento e intimação) e 'Gerar Guia'; honorários de sucumbência em cumprimento separado, com assunto secundário de honorários (diferimento da Lei 15.109/2025).
  4. SAJ: DARE 230-6 no Portal de Custas, indicar o número no peticionamento intermediário e juntar os documentos do DARE.
  5. Recolher antes: o cumprimento só é processado com a taxa paga (salvo gratuidade/dispensa).

Comprovação. SAJ: DARE vinculado + Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante. eproc: quitação automática.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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