Taxa judiciária do cumprimento (2% do crédito executado)
- Cumprimento de sentença (instauração nos próprios autos, incidente apartado ou distribuição em juízo diverso)Calcule pela norma
Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Subtotal da guia: R$ 151,01
Total calculado: R$ 151,01. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).
Comprovação. SAJ: DARE vinculado + Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante. eproc: quitação automática.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.