CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TRF1

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF1

Nenhuma (cumprimento nos próprios autos)

Executado que se defende sem ter recorrido paga a outra metade (Lei 9.289/1996, art. 14, IV). Se o valor estimado foi menor que o da liquidação, paga-se a diferença antes de prosseguir (art. 14, § 3º).

  • Cumprimento de sentença nos próprios autos (sem custas)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 5. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

Total calculado: R$ 0,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Secretaria do Tesouro Nacional), GRU; cálculo no Sistema de Cálculo de Custas do TRF1 (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/) (advogado ou parte, no site (o cálculo é feito pelo próprio requerente)).

  1. Cumprimento de sentença processado nos próprios autos: não há custas a recolher (Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 5, IV).
  2. Se o executado, sem ter recorrido, oferecer defesa à execução ou embaraçar o cumprimento, deve pagar a outra metade das custas no prazo marcado pelo juiz, não excedente de 3 dias (Lei 9.289/1996, art. 14, IV): GRU no PagTesouro, Órgão 12000, UG da Seção Judiciária, serviço CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18740-2.
  3. Se o valor estimado da causa foi inferior ao apurado na liquidação, o exequente paga a diferença de custas antes de prosseguir (Lei 9.289/1996, art. 14, § 3º), pela mesma GRU.

Comprovação. Quando houver pagamento (art. 14, IV ou § 3º, da Lei 9.289/1996), juntar a GRU e o comprovante nos autos no prazo fixado pelo juiz.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.