CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TRF2

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF2

Nenhuma no cumprimento nos próprios autos; GRU de custas complementares (segunda metade) se o executado impugnar

Código de receita: UG da Seção Judiciária

A partir de 01/01/2027: 1% do valor da causa (Lei 15.498/2026, Anexo I, i).

  • Cumprimento de sentença nos próprios autosR$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Res. CJF 784/2022, item 1.4.2. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
  • Impugnação ao cumprimento de sentença (fato gerador da segunda metade das custas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Outra metade das custas da Tabela I, a: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (5 x 1,0641 = 5,3205) e máximo de R$ 957,69 (900 x 1,0641). Paga pelo vencido que impugna, no prazo marcado pelo juiz (não superior a 3 dias), sob pena de não ter apreciada a impugnação. Nada a pagar se a outra metade já foi recolhida.Res. CJF 784/2022, item 1.4.2.1; Lei 9.289/1996, art. 14, IV. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Botão 'Gerar GRU' do eproc (integrado ao PagTesouro); alternativa: Portal PagTesouro - GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru) (advogado, no próprio eproc (na petição inicial ou na ação 'Custas' da capa do processo); o sistema calcula o valor e preenche os códigos. Pelo PagTesouro, o advogado preenche manualmente.).

  1. Até 31/12/2026: requerer o cumprimento no eproc sem custas.
  2. Se impugnar o cumprimento, o vencido gera na ação 'Custas' uma 'Nova GRU' de custas complementares com a outra metade e paga no prazo fixado pelo juiz (até 3 dias).

Comprovação. Juntar comprovante no prazo do juiz, sob pena de não ser apreciada a impugnação (Lei 9.289/1996, art. 14, IV).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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