Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TRF2
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF2
Nenhuma no cumprimento nos próprios autos; GRU de custas complementares (segunda metade) se o executado impugnar
Código de receita: UG da Seção Judiciária
A partir de 01/01/2027: 1% do valor da causa (Lei 15.498/2026, Anexo I, i).
Cumprimento de sentença nos próprios autosR$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Res. CJF 784/2022, item 1.4.2. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Impugnação ao cumprimento de sentença (fato gerador da segunda metade das custas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Outra metade das custas da Tabela I, a: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (5 x 1,0641 = 5,3205) e máximo de R$ 957,69 (900 x 1,0641). Paga pelo vencido que impugna, no prazo marcado pelo juiz (não superior a 3 dias), sob pena de não ter apreciada a impugnação. Nada a pagar se a outra metade já foi recolhida.Res. CJF 784/2022, item 1.4.2.1; Lei 9.289/1996, art. 14, IV. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 0,00 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Até 31/12/2026: requerer o cumprimento no eproc sem custas.
Se impugnar o cumprimento, o vencido gera na ação 'Custas' uma 'Nova GRU' de custas complementares com a outra metade e paga no prazo fixado pelo juiz (até 3 dias).
Comprovação. Juntar comprovante no prazo do juiz, sob pena de não ser apreciada a impugnação (Lei 9.289/1996, art. 14, IV).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.