CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TRF4

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF4

GRU de custas complementares (eproc), quando devida

Código de receita: eproc gera

2026: sem item próprio; paga-se a outra metade pelo vencido que se defende (art. 14, IV) e a diferença se a liquidação superar o valor estimado (art. 14, § 3º). 2027: 1% do valor da causa.

  • Cumprimento de sentença / execução: pagamento da outra metade pelo vencido que se defende e diferença de custasCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Não há item próprio na tabela de 2026. Regras da Lei 9.289, art. 14: (IV) o vencido que, sem recorrer, oferecer defesa à execução ou embaraçar o cumprimento paga a outra metade das custas em até 3 dias; (§ 3º) se o valor estimado da causa for inferior ao da liquidação, a parte só prossegue na execução após pagar a diferença de custas recalculada.Lei 9.289/1996, art. 14, IV e § 3º. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (ação 'Custas' / passo 3/5 do ajuizamento), com pagamento por PagTesouro (PIX ou cartão) ou GRU (advogado no próprio eproc).

  1. Quando o juízo determinar custas complementares, gerar pelo botão 'Custas' no eproc.
  2. Pagar via PagTesouro ou GRU no prazo fixado (até 3 dias no caso do art. 14, IV).

Comprovação. Automática no eproc (Res. 98/2014, art. 3º inclui custas complementares).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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