Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Cumprimento de sentença no TRF5
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF5
Em regra, sem custas nos próprios autos; impugnação paga a 2ª metade
Código de receita: Se devida: serviço PagTesouro da seção (GRU antiga 18710-0)
Calculadora cobra 0,5% para a classe Cumprimento de Sentença; confirmar com a vara.
Cumprimento de sentença e impugnaçãoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Nos próprios autos, o cumprimento de sentença não paga custas. A impugnação do executado gera a segunda metade da Tabela I, a (0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69), se ainda não paga (Lei 9.289/1996, art. 14, IV). Atenção: a calculadora oficial, para a classe 'Cumprimento de Sentença', calcula 0,5% (mínimo 5,32, máximo 957,69).Ato TRF5 722/2012, Anexo IV, itens 4.1.2 e 4.1.2.1 (numerados 1.2 e 1.2.1 no PDF); Lei 9.289/1996, art. 14, IV. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Cumprimento nos próprios autos: não há guia de custas (Anexo IV, 4.1.2).
Se o executado impugnar e a 2ª metade ainda não estiver paga: calculadora, Custas Iniciais, classe 'Impugnação ao Cumprimento de Sentença', e guia da seção.
Para diferença de custas por valor final maior que o da causa, use a aba Custas Complementares (art. 14, § 3º).
Comprovação. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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