CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TRF5

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF5

Em regra, sem custas nos próprios autos; impugnação paga a 2ª metade

Código de receita: Se devida: serviço PagTesouro da seção (GRU antiga 18710-0)

Calculadora cobra 0,5% para a classe Cumprimento de Sentença; confirmar com a vara.

  • Cumprimento de sentença e impugnaçãoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Nos próprios autos, o cumprimento de sentença não paga custas. A impugnação do executado gera a segunda metade da Tabela I, a (0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69), se ainda não paga (Lei 9.289/1996, art. 14, IV). Atenção: a calculadora oficial, para a classe 'Cumprimento de Sentença', calcula 0,5% (mínimo 5,32, máximo 957,69).Ato TRF5 722/2012, Anexo IV, itens 4.1.2 e 4.1.2.1 (numerados 1.2 e 1.2.1 no PDF); Lei 9.289/1996, art. 14, IV. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Cálculo de Custas do TRF5 (custasinternet) + PagTesouro (advogado no site: calcula no sistema do TRF5 e emite/paga a guia no PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)).

  1. Cumprimento nos próprios autos: não há guia de custas (Anexo IV, 4.1.2).
  2. Se o executado impugnar e a 2ª metade ainda não estiver paga: calculadora, Custas Iniciais, classe 'Impugnação ao Cumprimento de Sentença', e guia da seção.
  3. Para diferença de custas por valor final maior que o da causa, use a aba Custas Complementares (art. 14, § 3º).

Comprovação. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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