CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Cumprimento de sentença no TRF6

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF6

Nenhuma no cumprimento nos próprios autos; segunda metade se houver impugnação

Código de receita: UG 090013 / 18740 (se devida a segunda metade)

  • Cumprimento de sentença nos próprios autos: sem custas (impugnação gera a segunda metade)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Sem custas no cumprimento nos próprios autos. Se o executado impugnar (CPC, art. 525, § 1º) e a segunda metade ainda não foi paga, deve pagar a outra metade (Lei 9.289/96, art. 14, IV), no prazo do juiz, não excedente de 3 dias.Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo II, item 5, IV; Manual CJF (Res. 990/2026), itens 1.4.2 e 1.4.2.1; Lei 9.289/96, art. 14, IV. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Tesouro Nacional), seguindo os roteiros da página 'Cálculo de Custas' do TRF6 (https://portal.trf6.jus.br/calculo-de-custas/); ou a rotina de custas do próprio eproc quando ela apura o valor (advogado (no eproc, quando há campo/rotina de custas, ou no site PagTesouro)).

  1. Cumprimento nos próprios autos: sem custas.
  2. Se o executado impugnar e a segunda metade das custas ainda não foi paga, ele paga a outra metade (0,5% do valor da causa corrigido) no prazo fixado pelo juiz (até 3 dias).

Comprovação. Juntar guia e comprovante no eproc.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.