CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Custas complementares no TRF3

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF3

GRU de custas complementares (1º grau)

Código de receita: 18710-0 ou Pix/cartão

Diferença entre o devido atualizado e o pago atualizado

  • Custas iniciais (petição inicial, 1º grau JFSP/JFMS): metade da Tabela I, a = 0,5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa indicado na inicial) para calcular este item.Regra da norma: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (metade do mínimo de R$ 10,64) e máximo de R$ 957,69 (metade do máximo de R$ 1.915,38)Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, obs. 2.1.1 e 2.1.2; Anexo II, 2.1. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais da Justiça Federal da 3ª Região (alternativa: Portal PagTesouro) (advogado no site (o sistema não gera a guia antes da distribuição: o número do processo é obrigatório)).

  1. No Sistema de Custas, informe o número do processo e selecione Inicial.
  2. Selecione um dos autores, escolha Custas Complementares, informe data do pagamento e valor recolhido na inicial, confira o valor da causa e informe mês/ano da distribuição.
  3. Clique em Calcular / gerar guia: o sistema corrige o devido e o pago e cobra a diferença. Recomenda-se juntar também o Demonstrativo de Cálculo.

Comprovação. Juntar GRU, comprovante e, de preferência, o Demonstrativo de Cálculo.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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