Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Desarquivamento de processo (inclusive eletrônico)R$ 53,47Valor fixo R$ 53,47Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.4; Orientações do Gerador, FAQ 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça (citação, intimação, notificação ou outra finalidade sem item específico)R$ 74,86R$ 74,86 (por diligência)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, itens 3.14, 3.14.1 e 3.14.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação/intimação postal: expedição de documento judicial com aviso de recebimento (AR)R$ 24,98R$ 24,98 (por AR)Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025 (despesas postais 2026), Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Consulta INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e análogasR$ 26,73R$ 26,73 (por consulta)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.11. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Porte de remessa e retorno (somente autos físicos)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025, Anexo Único; Lei 12.193/2023, art. 6º, § 10
Certidão, incluída a buscaR$ 74,86Valor fixo R$ 74,86Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.1; Lei 12.193/2023, art. 22, §§ 2º e 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 254,90
Total calculado: R$ 254,90.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).
Gerador > 'Atos diversos' (ou 'Certidões e Alvarás').
Escolher o ato; preencher o NÚMERO DO PROCESSO (obrigatório em custas complementares).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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