CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Custas finais no TJTO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJTO

DAJ de custas finais (cobranca administrativa)

  • Custas do procedimento comum (custas iniciais da peticao inicial)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (inicial) ou da condenacao (custas finais)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da causa, minimo R$ 67,92 (incide ate R$ 6.792,00) e maximo R$ 11.349,74 (a partir de R$ 1.134.974,00). Paga antecipadamente com base no valor atribuido a causa; majorado o valor da causa por decisao, complementa-se. Custas finais: base no valor da condenacao (art. 19). Taxa judiciaria e cobrada a parte (item taxa_judiciaria).Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela II, item 19; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Modulo de custas do eproc/TJTO (botao 'Custas' nas acoes da capa do processo; botao 'gerar custas' ao fim do peticionamento inicial); 2o grau: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/ (advogado no sistema (eproc); a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) emite ou ajusta quando ha alteracao de valor da causa, natureza ou custas complementares).

  1. Apos o registro do debito pela COJUN nos autos, acesse https://gise.tjto.jus.br/daj/criarDajJudicial/abrirEmissaoDajIntimacao.
  2. Informe numero do processo e CPF/CNPJ do devedor, sem pontos e tracos, e imprima o boleto.

Comprovação. Pagamento do boleto emitido; a cobranca e administrativa (Diretoria Financeira).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.