CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Diligencia oficial de justica no TJRR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRR

Guia de Diligências de Oficial de Justiça do SAJ

O valor é calculado pelo SAJ na emissão; nenhum ato publicado com os valores de 2026 foi localizado (a última tabela é de 2023 e não foi usada como vigente; ver lacunas). Diárias e deslocamentos devidos diretamente ao oficial seguem regulamentação específica até serem implantados no SAJ (Provimento CGJ 17/2026, art. 1º, § 2º).

Total calculado: R$ 0,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).

  1. SAJ > 'Gerar Guias' > 'Diligências Oficial de Justiça' (https://saj.tjrr.jus.br/guias/emitir?tipo=OFICIAL_DE_JUSTICA).
  2. Número do processo, parte, zona (URBANA ou RURAL; rural inclui as áreas urbanas de Amajari, Cantá, Caroebe, Iracema, Normandia, São João da Baliza e Uiramutã) e espécie de diligência.
  3. Informe a quantidade: cada endereço é uma diligência e, havendo mais de um réu, uma diligência por réu, mesmo no mesmo endereço.
  4. Emita e pague antes da expedição do mandado (avaliação: até 3 dias úteis após a juntada do auto; praça/leilão: logo após a lavratura do auto).
  5. Junte a guia e o comprovante no processo.

Comprovação. O recolhimento deve ser comprovado nos autos (Provimento CGJ 17/2026, art. 6º). Pagamento feito por meio diverso da guia do SAJ não é reconhecido (art. 1º, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.