Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Diligencia oficial de justica no TJRR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRR
Guia de Diligências de Oficial de Justiça do SAJ
O valor é calculado pelo SAJ na emissão; nenhum ato publicado com os valores de 2026 foi localizado (a última tabela é de 2023 e não foi usada como vigente; ver lacunas). Diárias e deslocamentos devidos diretamente ao oficial seguem regulamentação específica até serem implantados no SAJ (Provimento CGJ 17/2026, art. 1º, § 2º).
SAJ > 'Gerar Guias' > 'Diligências Oficial de Justiça' (https://saj.tjrr.jus.br/guias/emitir?tipo=OFICIAL_DE_JUSTICA).
Número do processo, parte, zona (URBANA ou RURAL; rural inclui as áreas urbanas de Amajari, Cantá, Caroebe, Iracema, Normandia, São João da Baliza e Uiramutã) e espécie de diligência.
Informe a quantidade: cada endereço é uma diligência e, havendo mais de um réu, uma diligência por réu, mesmo no mesmo endereço.
Emita e pague antes da expedição do mandado (avaliação: até 3 dias úteis após a juntada do auto; praça/leilão: logo após a lavratura do auto).
Junte a guia e o comprovante no processo.
Comprovação. O recolhimento deve ser comprovado nos autos (Provimento CGJ 17/2026, art. 6º). Pagamento feito por meio diverso da guia do SAJ não é reconhecido (art. 1º, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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