Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Locomocao oficial de justica no TJTO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJTO
Boleto de despesa de locomocao (eproc)
Despesas de locomocao do oficial de justicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Valor por quilometragem conforme cidade, bairro e logradouro da diligencia, cadastrados pela Central de Mandados da comarca; calculado no proprio eproc (acao 'Locomocao de Oficiais'). Pago previamente, inclusive pela Fazenda Publica. Dois oficiais na mesma diligencia dividem a locomocao; varias diligencias vizinhas com um so transporte geram uma so locomocao.Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VIII, notas; Portaria Conjunta TJTO 13/2024 (arts. 1o a 4o, transcritos no manual oficial do eproc). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Capa do processo > Acoes > 'Locomocao de Oficiais'.
Selecione a parte pagadora (o boleto sai em nome dela) e clique em 'consultar' e 'ADICIONAR LOCOMOCAO'.
Escolha cidade, bairro e logradouro da diligencia; o sistema traz a quilometragem e o valor cadastrados pela Central de Mandados; salve.
Confira o endereco e clique no codigo de barras para gerar o boleto; confirme.
Pague e junte o comprovante aos autos (Portaria Conjunta 13/2024, art. 2o, § 2º). Complementacao de km certificada pelo oficial: gere novo boleto pelo icone de complementacao.
Comprovação. Juntar o comprovante; o sistema lanca evento de quitacao apos a compensacao e a unidade expede o mandado.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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